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(10/06/2013 15:07) TCU fiscaliza obras para a Copa de 2014 em Pernambuco

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou os desembolsos referentes ao financiamento para a obra de construção da Arena Multiuso Pernambuco, em São Lourenço da Mata (PE). O empreendimento foi viabilizado a partir de concessão de crédito celebrada entre o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A, e é parte dos empreendimentos para realização da Copa do Mundo 2014.

 A obra, recém concluída, será palco da Copa das Confederações de 2013. O projeto, executado sob o modelo de Parceria Público Privada (PPP) pactuada entre o governo estadual e a SPE, teve duas fontes de financiamento federais. Uma foi a operação de crédito contratada pelo Banco do Nordeste, no valor de R$ 250 milhões, objeto da auditoria. A outra, já aprovada pelo TCU, adveio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de R$ 280 milhões.

À época da auditoria, 87,2% dos valores financiados haviam sido repassados. O foco da fiscalização foi examinar a regularidades dos desembolsos financeiros. A auditoria não encontrou irregularidades no que se refere às condições firmadas da operação de crédito. Ainda, identificou-se que não houve óbices do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco com relação à execução do contrato.

O tribunal vai dar continuidade ao acompanhamento dos desembolsos efetuados pelo BNDES para a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A após o encerramento desta etapa de fiscalização. Posteriormente, o TCU deverá elaborar relatório final para avaliação da regularidade dos desembolsos.

O TCU também realizou auditoria para avaliar obras e serviços para adequação e reforma do Armazém 7 do Porto do Recife, outro empreendimento em Pernambuco inscrito na matriz de responsabilidade para a Copa. A reforma prevê instalação do terminal marítimo de passageiros, com custos de R$ 28,07 milhões. O tribunal notificou a Porto de Recife S.A. com relação aos seguintes indícios de irregularidades identificados na obra: adição de serviços novos ao contrato sem a ocorrência de pesquisas prévias de preço de mercado por parte da administração; subcontratação sem autorização prévia; e prestação de serviços sem a vigência contratual (execução de obras após o vencimento contrato).

O TCU notificou a Porto do Recife S.A. para que, de agora em diante, inclua nos instrumentos convocatórios cláusula expressa exigindo da contratada original a comprovação de experiência das subcontratadas para averiguação da capacidade técnica, em caso de necessidade de subcontratar as parcelas do empreendimento para as quais foram exigidos atestados de capacitação.

O relator dos processos foi o ministro Valmir Campelo.

Serviço:
Processos: TC 008.909/2013-0 e TC 006.660/2013-2
Acórdão: 1303/2013-TCU-Plenário e 1302/2013-TCU-Plenário
Sessão: 29/5/13
Secom – MF
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