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(10/04/2013 18:15) TCU avalia regularidade de financiamento para construção da Arena da Baixada, em Curitiba

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a regularidade da operação de crédito feita entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES) e o Governo do Estado do Paraná para financiar o projeto de reforma e ampliação do estádio Arena da Baixada, em Curitiba (PR). O projeto é parte do esforço para realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

A viabilização do empreendimento envolve uma triangulação financeira entre o BNDES, o Governo do Estado do Paraná e o Fundo de Desenvolvimento do Estado (FDE). O empréstimo federal foi realizado ao Fundo, que, por sua vez, financiou a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena da Baixada, responsável pela execução da obra.

O tribunal determinou ao BNDES que, para liberação de parcela superior a 65% do crédito total financiado, encaminhe o projeto executivo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) com antecedência mínima de 45 dias.

Também foi determinado que o BNDES não deverá liberar novas parcelas do financiamento que superem o limite de 65% do total financiado caso o TCE-PR identifique irregularidades que envolvam possíveis danos aos cofres públicos no projeto executivo, até que venham a ser corrigidas.

A nova capacidade do estádio será de 41 mil espectadores. O valor total do projeto, conforme previsto, é de R$ 184,6 milhões. Em janeiro de 2013, a obra alcançava 55,82% do total para finalização, segundo dados do governo federal. Quando concluída, a arena terá três níveis de estacionamento, sete pavimentos de uso geral e arquibancadas, além de um novo edifício.

A partir da escolha do Brasil para sediar os eventos da Copa do Mundo 2014, diversas ações começaram a ser coordenadas e empreendidas pelo TCU e demais órgãos de controle, nas três esferas da federação, objetivando garantir maior eficiência e economicidade dos recursos públicos a serem empregados nos investimentos para a realização do evento.

Entre outras competências, cabe ao TCU a fiscalização das atividades do BNDES e da Caixa Econômica Federal – Caixa, relativas às operações de financiamentos concedidos para a construção de arenas e obras de mobilidade urbana.

O relator do processo foi o ministro Valmir Campelo.
 
Serviço:
Acórdão:  664/2013-TCU-Plenário
Processo: 024.749/2012-5
Sessão: 27/03/13
Secom – MF
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