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Programa de Pós-Graduação e Pesquisa

Conteúdo

Incentivos à Pós-Graduação

Bolsa de Estudos para Pós-Graduação

Este Subprograma tem por objetivo apoiar a especialização, a formação pós-graduada e a produção, aplicação e disseminação de conhecimentos de interesse institucional, por meio da concessão de bolsa de estudo para custeio parcial de cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), realizados por outras instituições educacionais reconhecidas, em regime presencial ou a distância, em consonância com áreas de concentração e linhas de pesquisa estabelecidas e priorizadas pelo TCU.

O Programa é destinado aos servidores ativos do Tribunal de Contas da União (TCU) portadores de diploma de nível superior, ocupantes dos cargos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) e Auxiliar de Controle Externo (AUX).

 

Redução de jornada

O Regime Especial de Cumprimento da Jornada de Trabalho, previsto no inciso II do art. 29 da Resolução-TCU nº 212/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta ISC-Segep nº 2, de 18/08/2008, é um dos instrumentos de estímulo à especialização do corpo técnico do TCU, possibilitando aos servidores estudantes a redução de duas horas por dia para cursar pós-graduação stricto sensu ou de uma hora por dia para cursar pós-graduação lato sensu ou estágio supervisionado de graduação.

O regime especial para cursos de graduação abrange somente o período do estágio supervisionado, limitado ao máximo de quatro semestres letivos. Para cursos de pós-graduação lato sensu, abrange o período de aulas e a produção do trabalho de conclusão de curso ou monografia, limitado a dezoito meses. E para cursos de pós-graduação stricto sensu, abrange todo o período de aulas e a produção de dissertação ou tese, limitado a vinte e quatro meses para mestrado e trinta e seis meses para doutorado e pós-doutorado.

A solicitação de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho decorre de iniciativa própria e deve ser formulada pelo interessado ao dirigente da unidade organizacional, nos moldes dos seguintes Anexos da Portaria ISC-Segep nº 2, de 18/08/2008, conforme a situação:

I – solicitação inicial para estágio supervisionado de graduação (anexar: comprovante de matrícula, grade de disciplinas e calendário acadêmico do respectivo semestre);

II – solicitação de renovação para estágio supervisionado de graduação (anexar: comprovante de freqüência do semestre anterior e comprovante de matrícula, grade de disciplinas e calendário acadêmico referentes ao período da nova concessão);

III – solicitação para curso externo de pós-graduação lato sensu (anexar: comprovante de matrícula, documento da instituição, informando o período completo de aulas e o período letivo no semestre, e anteprojeto de trabalho de conclusão de curso, contendo informações objetivas sobre a produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimento no TCU);

IV – solicitação para curso externo de pós-graduação stricto sensu (anexar: comprovante de matrícula, documento da instituição, informando o período completo de aulas e o período letivo no semestre, e anteprojeto de trabalho de conclusão de curso, contendo informações objetivas sobre a produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimento no TCU); ou

V – solicitação para elaboração de trabalho de conclusão de curso interno de pós-graduação lato sensu (anexar: documento que comprove matrícula em atividade de elaboração de trabalho de conclusão de curso interno de pós-graduação, expedido pelo ISC e fornecido ao servidor no momento da sua matrícula).

À solicitação de regime especial deve ser juntado termo de compromisso de permanência no quadro de servidores ativos do Tribunal e de não-usufruto de licença para tratar de interesses particulares.  

O dirigente da unidade, caso concorde com a solicitação, a encaminhará, em processo eletrônico à Segep (situações I, II e V, indicadas acima) ou ao ISC (situações III e IV, indicadas acima). Cabe ao dirigente priorizar solicitações concorrentes, observando, entre outros elementos, o interesse prioritário da unidade em relação ao objeto do regime especial, o cumprimento das obrigações funcionais pelo servidor e aspectos relacionados ao seu desempenho.

Somente serão examinadas as solicitações que contiverem exposição de motivos, que estabeleça a correlação do objeto pretendido com as áreas de conhecimento de interesse prioritário da unidade e do Tribunal, e anuência expressa do dirigente da unidade de lotação do servidor solicitante.

A solicitação de alteração da escala de trabalho em decorrência de regime especial autorizado deve ser encaminhada à Segep para registro e juntada aos autos onde consta a solicitação inicial.

Os beneficiários do regime especial de cumprimento de jornada de trabalho deverão comprovar a freqüência a cada período letivo, encaminhando os comprovantes à Segep, dentro de 30 dias após o término do semestre, sob pena de desconto em folha de pagamento dos valores relativos à freqüência não demonstrada.