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Aquisição de kits educacionais em Alagoas é suspensa
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu tornar definitiva a medida cautelar, de março de 2016, suspendendo a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em contrato com a empresa Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda, no estado de Alagoas. O contrato no valor empenhado de R$$ 6,6 milhões, aproximadamente, foi feito com inexigibilidade de licitação e era voltado para aquisição de kits educacionais para o Programa MenteInovadora.
Segundo o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, “a forma de apresentação dos preços do contrato, em que não se discriminam os seus componentes não permite aferir, e mais, garantir, que tais preços são os mais vantajosos para a Administração Pública”, disse.
Após parecer do Instituto Brasileiro de Sociologia Aplicada (IBSA), não ficou demonstrado que o Programa MenteInovadora se qualifica como atividade elementar necessária ao funcionamento das escolas, tampouco se verifica que os jogos de raciocínio oferecidos abordam características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos. Com isso, o TCU decidiu encaminhar o trabalho ao Conselho Nacional de Educação e ao Conselho Estadual de Educação em Alagoas, para que, se assim desejarem, analisem a eficácia dos kits educacionais mediante avaliação pedagógica.
Também não se verifica que a contratação junto a Mindlab foi efetuada somente após garantida a aplicação do mínimo de 60% do Fundeb na remuneração dos professores da rede pública. Tampouco se aferiu que a aplicação da parcela restante de 40% contemplava primordialmente a satisfação das necessidades básicas das escolas para, só depois, conforme a viabilidade e a legalidade, proceder à contratação de metodologias de ensino.
Considerando que o Fundeb abarca recursos advindos das esferas federal, estadual e municipal, o Tribunal vai comunicar o processo ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para adotar as providências necessárias quanto à parte dos recursos que cabe ao estado.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2361/2016 – TCU - Plenário
Processo: 003.843/2016-5
Sessão: 14/9/2016
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