Imprensa
Banco Central terá que transferir recursos da Redi-BC ao Tesouro Nacional
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco Central do Brasil (BC) transfira, em 30 dias, para a Conta Única do Tesouro Nacional, todos os recursos financeiros que estejam disponíveis na Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC).
A decisão, tomada na sessão do dia 4 de abril, decorre do monitoramento do Acórdão 1.148/2012 – TCU-Plenário. Na mesma sessão, o colegiado também determinou que ficam mantidas na Redi-BC apenas as quantias que eventualmente sejam necessárias ao financiamento de despesas relativas aos contratos em vigor à época do referido acórdão.
A Redi-BC é formada pelas taxas cobradas dos bancos para inclusão e exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo. É considerada receita pública e as despesas feitas por meio da reserva só podem ser realizadas após a autorização prévia da Lei Orçamentária.
Em 2006, uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Banco Central identificou que os recursos da Redi-BC eram executados fora do Orçamento Geral da União (OGU). Uma fiscalização feita posteriormente pelo TCU chegou à mesma constatação e, em 2010, a Corte de Contas fez dois alertas para a autoridade monetária: que adequasse a execução das despesas feitas com recursos da Redi-BC por meio do Orçamento Geral da União; e que se abstivesse de iniciar novos projetos com recursos da reserva sem que suas despesas sejam executadas por meio do OGU. As decisões constam do Acórdão de Relação 7706/2010 – Primeira Câmara.
O Banco Central recorreu da decisão. Em 2012, o TCU ratificou sua posição e determinou que o BC transferisse ao Tesouro Nacional os recursos remanescentes da Redi-BC “com identificação de fonte específica, de forma a se determinar a origem desses recursos”. O Banco Central não efetuou a transferência integral dos valores, alegando, entre outros pontos, que não fora estabelecido prazo para tal. Em setembro de 2013, os recursos da Redi-BC somavam aproximadamente R$ 1,1 bilhão.
Da Redação/Secom
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 711/2018 - Plenário
Processo: TC 017.710/2013-8
Sessão: 4/4/2018
Secom – IG/ca
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br