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Imprensa

Contas de Governo: TCU avalia impacto da governança pública na competitividade nacional

A análise sobre competitividade nacional faz parte do parecer do TCU sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao ano de 2014.
Por Secom TCU
08/10/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o nível de competitividade nacional para identificar os pontos mais vulneráveis e, como consequência, induzir melhorias nessa área. O resultado da análise faz parte do parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao ano de 2014, emitido pelo TCU em sessão realizada ontem (7).
 
O trabalho se fundamentou no “Índice de Competitividade Global” (GCI), apresentado pelo Fórum Econômico Mundial, o qual demonstra um ranking de competitividade entre 144 países. Foram realizadas análises qualitativas da governança de determinadas políticas públicas executadas ou coordenadas pelo governo federal, pois, no Brasil, grande parte dos pilares que suportam a competitividade está relacionada à atuação estatal.
 
O estudo realizado pelo TCU, em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e mais 28 tribunais de contas de estados e de municípios, verificou a necessidade de aprimoramento de aspectos importantes da governança das políticas selecionadas e de melhoria nas práticas de liderança, estratégia e controle nas entidades das três esferas de governo. Os resultados apontam que avanços são necessários não somente âmbito federal, pois metade das organizações estaduais e municipais está em estágio inicial de governança, com provável prejuízo na condução de políticas públicas, inclusive daquelas relacionadas aos pilares da competitividade nacional.
 
Outro fator de impacto nas políticas relacionadas à competitividade nacional é a qualidade das previsões que fundamentam planos e orçamentos governamentais. O TCU avaliou, entre 2011 e 2014, a previsão dos parâmetros macroeconômicos projetados pelo governo na elaboração das peças orçamentárias federais e verificou discrepâncias relevantes em comparação com os valores de fato realizados no decorrer dos exercícios.  As estimativas de mercado, por sua vez, apresentaram melhor poder de previsão.
 
A avaliação do impacto da governança das políticas públicas na competitividade nacional pode ser uma relevante contribuição do Controle Externo para a melhoria da situação do país no cenário competitivo internacional. Exemplos da análise e conclusões em áreas específicas são:
 
Programa de Investimentos em Logística (PIL) Ferrovias – o tribunal identificou fragilidades, como ausência de indicadores e metas que possibilitem avaliar a eficiência e a efetividade do programa e inexistência de critérios objetivos para a seleção e a priorização dos trechos a serem concedidos. O efeito sobre a competitividade, em comparação com outros países de dimensões semelhantes, faz com que o transporte ferroviário de carga no Brasil seja reduzido, com elevados custos logísticos.
 
Pactuação Federativa no Âmbito do Sistema Único de Saúde – o TCU identificou fragmentação de políticas incentivadas pelo Ministério da Saúde e falta de consistência nos apoios federais à regionalização. O efeito disso sobre a competitividade são os impactos sobre a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores, com custos adicionais para as empresas e aumento dos gastos governamentais com seguridade social.
 
Mobilidade urbana – o esforço cooperativo entre as esferas de governo é insuficiente para a adequada implementação da política de mobilidade urbana. Em decorrência disso, tem-se aumento de custos diretos e indiretos com transporte de pessoas, bens e serviços, além de impactos negativos sobre a produtividade do trabalhador e danos ao meio ambiente.
 
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “as conclusões dos trabalhos evidenciaram gargalos e fragilidades estruturais em áreas essenciais para a melhoria da competitividade da economia brasileira”.

Serviço:

Leia:

Relatório e Parecer Prévio

Voto do relator do processo 

Acórdão 2461/2015 - Plenário

Processo: 005.335/2015-9

Sessão: 7/10/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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