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Imprensa

Contrato para obras na BR-101, no Estado de Pernambuco, necessita de ajustes

O TCU verificou que o contrato ainda necessita de ajustes para ter mantido seu equilíbrio econômico-financeiro
Por Secom TCU
09/03/2018

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento de determinações referentes às obras de reabilitação do trecho rodoviário da BR-101 no Estado de Pernambuco, correspondente ao contorno de Recife, e verificou que o contrato ainda necessita de ajustes para ter mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

As obras são decorrentes de termo de compromisso firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado de Pernambuco, no valor de R$ R$ 223,6 milhões, dos quais R$ 182 milhões são de recursos federais e o restante é proveniente de contrapartida estadual.

Algumas determinações foram cumpridas, mas outros indícios de irregularidades foram encontrados. Entre eles, a superestimativa do percentual de custos de apólice do seguro de riscos de engenharia e uma possível duplicidade desse seguro com a taxa de “Seguros e Garantias Contratuais”. A taxa já está contida na composição dos Benefícios e Despesas Indiretas, o chamado BDI do orçamento referencial das obras.

Para o Tribunal, deveria ter sido adotado valor calculado com base nos preços das apólices anteriormente prestadas ao Dnit, em lugar da adoção do percentual de 2%, para o qual não houve pesquisa de mercado. Dessa forma, o TCU informou à autarquia a ausência de justificativas e de estudos técnicos que fundamentem a utilização desse percentual, e que isso afronta o princípio da motivação dos atos administrativos.

Além disso, foi retirado do contrato o alargamento da faixa da rodovia para a implantação de corredor de ônibus do tipo BRT – iniciais, em inglês, de Bus Rapid Transit, que significa transporte rápido por ônibus –  sem ajustes financeiros ao termo de compromisso. Para o TCU, deve ser comprovada a readequação financeira do contrato e a aplicação do saldo remanescente em parte da obra compatível com o plano de trabalho originalmente aprovado.

O Tribunal determinou, assim, à Secretaria de Transporte do Estado de Pernambuco e ao Dnit que formalizem, por meio de termo aditivo ao termo de compromisso, as alterações financeiras referentes à exclusão das obras de implantação do BRT.  

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 381/2018 – Plenário

Processo: TC 007.054/2017-3

Sessão: 28/02/2018

Secom – SG-rt

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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