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Imprensa

Empresas do sistema Eletrobras não executam ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação

Dos projetos cadastrados na Aneel pelas empresas do sistema Eletrobras, apenas 0,4% foram reconhecidos como efetivamente executados. Não há plano estratégico formalizado para as ações do setor
Por Secom TCU
29/08/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou fragilidades e baixa execução de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) conduzidas pelas empresas do sistema Eletrobras. Dos projetos cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas 0,4% foram reconhecidos como efetivamente executados pela estatal e suas subsidiárias. O Tribunal determinou que a Eletrobras apresente um plano de ação para solucionar o problema.

Por lei, a estatal deve aplicar recursos em PD&I. A “Eletrobras e suas subsidiárias têm papel central na pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor elétrico, com forte contribuição no desenvolvimento de avanços tecnológicos relacionadas a sistemas e equipamentos”, conforme relatou o ministro José Múcio Monteiro em seu voto. Diante disso, a auditoria conduzida pelo TCU teve como objetivo verificar como a Eletrobras e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) têm aplicado os recursos destinados à PD&I.

O TCU traçou um panorama sobre as fontes de financiamento disponíveis, a forma como os recursos são aplicados e o modo pelo qual a carteira de projetos é gerida. O planejamento estratégico das ações de PD&I, os processos e práticas de governança e os mecanismos de accountability que envolvem tais investimentos também foram analisados.

A auditoria apontou inadequada formalização e implementação de planejamento e governança da PD&I e ausência de plano estratégico. Esse ponto já havia sido alvo, inclusive, de recomendação da Controladoria-Geral da União. Sobre isso, a Eletrobras alegou que os aspectos estratégicos, táticos e operacionais estariam presentes no Plano de Ação em Tecnologia e PD&I do Sistema Eletrobras, de 2015 a 2018. O TCU, no entanto, rejeitou esse documento como referencial estratégico, pois considerou que ele não tem elementos estruturantes do planejamento de PD&I.

A fiscalização do TCU também identificou que a sistemática de funções de planejamento dos processos de seleção, acompanhamento, avaliação dos resultados e accountability das ações de PD&I é inadequada. Com relação aos recursos obrigatórios por lei para serem aplicados em PD&I, o TCU verificou que a ausência de avaliação dos impactos da lei aplicável ao setor (Lei 9.991/2000) pode permitir que contribuições institucionais ao Cepel sejam computadas como investimentos obrigatórios em pesquisa. Isso, na prática, representa risco de redução do montante a ser aplicado em PD&I.

O TCU também constatou gestão ineficiente das carteiras de ações de PD&I do sistema Eletrobras, em função da ausência de normas que definam procedimentos de seleção, acompanhamento e avaliação dessas ações. São exemplos, ainda, de gestão ineficiente a ausência de procedimentos de acompanhamento e controle por parte da Comissão de Política Tecnológica (CPT) e a falta de ferramenta informatizada para gestão do portfólio de projetos nesse tema.

As ações e os resultados de PD&I no sistema Eletrobras apresentaram, ainda, accountability deficiente, tanto na prestação de contas dos recursos públicos quanto na avaliação de resultados. Também é baixa a capacidade de execução e de prestação de contas de projetos obrigatórios previstos na legislação aplicável. Dos projetos cadastrados na Aneel pelas empresas do sistema Eletrobras, apenas 0,4% foram reconhecidos como efetivamente executados. Quando se considera todo o setor elétrico, esse índice vai para 8,9%.

O TCU apontou deficiência na transparência de custos das ações de PD&I do Cepel, o que se refletiu na dificuldade de obtenção de informações e na contabilização inadequada. Em decorrência dos trabalhos, o Tribunal formulou determinações e recomendações à Eletrobras e ao Cepel para melhoria dos processos das ações de PD&I.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1784/2017 – TCU – Plenário

Processo: 013.712/2016-0

Sessão: 16/8/2017

Secom – SG/rt

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