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Ex-gerentes da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) são inabilitados por irregularidades em obras
Além da inabilitação, o Tribunal também aplicou multa individual no valor de R$ 54 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) inabilitou, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração federal, os ex-gerentes da Petrobras responsáveis pelas obras de modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar/PR. Recente monitoramento realizado pelo Tribunal apontou que, após embargos de declaração, os responsáveis não conseguiram elucidar os indícios de irregularidades encontradas nas planilhas orçamentárias das obras.
O TCU já havia determinado, por meio do acórdão 311/2011, que a Petrobras examinasse a regularidade dos itens “Fornecimento de Serviços Complementares” e “Eventos Globais” em todos os contratos celebrados para as obras. Além disso, a empresa deveria apresentar ao Tribunal relatório com documentos e informações consistentes que comprovassem a regularidade dos itens.
Porém, os gestores forneceram documentos com poucas informações e somente após as respostas à audiência é que foram apresentados cálculos atinentes ao ressarcimento dos valores desembolsados indevidamente. De acordo com o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, a análise dos documentos confirmou as irregularidades, o que justifica a aplicação de multa, no valor de R$ 54.820,84 mil, e inabilitação, pelo período de cinco anos, do ex-gerente de Implementação de Empreendimentos e do ex-gerente Setorial e de Contratos da Repar.
O ministro ainda ressaltou que apesar de a Petrobras ter realizado o novo cálculo para a apropriação dos custos e até ter adotado medidas para reaver os respectivos valores, a metodologia utilizada não se deu em conformidade com a jurisprudência do TCU. A Petrobras terá o prazo de 90 dias para instaurar tomada de contas especial com a quantificação exata dos danos causados.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2746/2016 – TCU - Plenário
Processo: 005.314/2011-9
Sessão: 26/10/2016
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