Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Ex-gerentes da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) são inabilitados por irregularidades em obras

Monitoramento realizado pelo Tribunal apontou que, após embargos de declaração, os responsáveis não conseguiram elucidar os indícios de irregularidades encontradas nas planilhas orçamentárias das obras.
Por Secom TCU
03/11/2016

Além da inabilitação, o Tribunal também aplicou multa individual no valor de R$ 54 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) inabilitou, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração federal, os ex-gerentes da Petrobras responsáveis pelas obras de modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar/PR. Recente monitoramento realizado pelo Tribunal apontou que, após embargos de declaração, os responsáveis não conseguiram elucidar os indícios de irregularidades encontradas nas planilhas orçamentárias das obras.

O TCU já havia determinado, por meio do acórdão 311/2011, que a Petrobras examinasse a regularidade dos itens “Fornecimento de Serviços Complementares” e “Eventos Globais” em todos os contratos celebrados para as obras. Além disso, a empresa deveria apresentar ao Tribunal relatório com documentos e informações consistentes que comprovassem a regularidade dos itens.

Porém, os gestores forneceram documentos com poucas informações e somente após as respostas à audiência é que foram apresentados cálculos atinentes ao ressarcimento dos valores desembolsados indevidamente. De acordo com o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, a análise dos documentos confirmou as irregularidades, o que justifica a aplicação de multa, no valor de R$ 54.820,84 mil, e inabilitação, pelo período de cinco anos, do ex-gerente de Implementação de Empreendimentos e do ex-gerente Setorial e de Contratos da Repar.

O ministro ainda ressaltou que apesar de a Petrobras ter realizado o novo cálculo para a apropriação dos custos e até ter adotado medidas para reaver os respectivos valores, a metodologia utilizada não se deu em conformidade com a jurisprudência do TCU. A Petrobras terá o prazo de 90 dias para instaurar tomada de contas especial com a quantificação exata dos danos causados.

Leia também:

TCU fiscaliza obras da Repar 04/09/15

TCU analisa sistema de contratações da Petrobras 23/02/16

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2746/2016 – TCU - Plenário
Processo: 005.314/2011-9
Sessão:  26/10/2016
Secom – DL
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300