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Imprensa

Ex-gestor do COB é multado por descumprir decisão do TCU

Carlos Arthur Nuzman não definiu data para correta dissolução do Comitê Rio 2016. Tribunal quer evitar que recursos públicos sejam usados para cobrir prejuízos dessa entidade
Por Secom TCU
12/12/2017

O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, terá que pagar multa de R$ 15 mil por descumprir decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Enquanto era gestor, Nuzman deixou de providenciar a correta dissolução do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Conforme deliberação do pleno do TCU, de relatoria do ministro Augusto Nardes, na sessão do último dia 22.

De acordo com o Tribunal, o estatuto da entidade previa o fim das atividades para dezembro de 2023, o que difere do Relatório sobre Estratégia de Dissolução, que determinava o término para julho de 2017.

Antes, por meio do Acórdão 1.857/2015, o TCU já havia apontado a necessidade de “antecipar ou definir com fundamentos sólidos a data de encerramento do Comitê Rio-2016”, com o objetivo de reduzir riscos de transferências de recursos públicos federais para cobrir possíveis déficits da entidade. Durante o processo de monitoramento da determinação, o Tribunal identificou que, mesmo com o auxílio dos entes federados, o comitê encerrou suas atividades operacionais com um prejuízo superior a R$ 130 milhões.

Conforme destaca o voto do relator do monitoramento do TCU, ministro Augusto Nardes, existem diversas demandas judiciais contra o comitê e os governos do Estado e do município do Rio de Janeiro com relação a pagamentos não efetuados. “Diante dessa situação deficitária e da ausência de previsão de novas receitas para os cofres daquela entidade, o risco de aportes de recursos públicos naquele comitê continua alto”, afirmou Nardes.

Ainda de acordo com o ministro-relator Augusto Nardes, apesar de, no âmbito federal, ter sido revogado o dispositivo legal que autorizava a destinação de recursos públicos para cobrir eventuais déficits operacionais, quanto maior o tempo de existência do comitê, maior a possibilidade de que o Poder Público, inclusive a União, venha a ser chamada para arcar com os prejuízos. O TCU ainda recomendou que as presidências do COB e do Comitê Rio-2016, que eram exercidas pelo mesmo gestor, sejam separadas.

“Apesar de serem realidades bem distintas, é de se estranhar a existência de um prazo de extinção tão longo para os jogos realizados no Brasil (seis anos e meio) enquanto que o comitê organizador dos Jogos de Londres 2012 foi extinto totalmente em pouco mais de um ano após o término daquele, sem pendências financeiras, administrativas e judiciais”, declarou Nardes.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2596/2017–Plenário

Processo: 018.312/2015-2

Sessão: 22/11/2017

Secom – DL/av/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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