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Imprensa

Ex-prefeitos multados por paralisação em obras do Hospital de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás

As obras estavam paralisadas e previam a implantação de cem leitos, duas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e uma unidade de diálise
Por Secom TCU
31/05/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou ex-prefeitos do município de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, por falta de execução das obras de construção de um hospital, que contava, em sua maioria, com recursos federais. A fiscalização apontou que os dois gestores poderiam ter colocado o hospital em funcionamento, pelo menos parcialmente.

A obra compreende a implantação de cem leitos, a construção de uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com doze leitos, uma UTI Neonatal (anexa à UTI adulta) e uma unidade de diálise, além de uma galeria de águas pluviais.

O TCU identificou que o prédio do hospital materno infantil estava com avanço físico de 95%, pendentes de execução apenas serviços como instalação de luminárias e reparos nas pinturas e revestimentos, mas, mesmo assim, não entrou em operação. Para o TCU, os responsáveis poderiam ter colocado o hospital em funcionamento, ainda que parcialmente. Já a segunda etapa (UTI, UTI Neonatal e unidade de diálise) estava com 70% de avanço físico.

O tribunal também detectou pagamento por obra ou etapa não executada e exigência da Superintendência de Vigilância Sanitária de Goiás pela emissão de novos licenciamentos com base em normativos supervenientes, o que contribuiu para a paralisação das obras.

Entre novembro e dezembro de 2010, o TCU realizou auditoria na obra e identificou oito indícios de irregularidades.   A unidade técnica do TCU, no entanto, percebeu a necessidade de se obter mais informações. Uma segunda fiscalização então foi realizada entre agosto e outubro de 2012, que resultou no Acórdão 2803/2013 - Plenário. Na ocasião, alguns indícios identificados na primeira fiscalização foram solucionados, mas outras ocorrências que teriam ocasionado a indevida paralisação do empreendimento foram constadas. 

Diante da indevida paralisação das obras, o plenário do TCU então determinou que fossem identificados os responsáveis por parar o empreendimento. Após a identificação, três pessoas foram ouvidas pelo TCU e duas delas – os ex-prefeitos – foram multadas.  As multas somam R$ 40 mil, valor sem atualização monetária.  Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 864/2017–Plenário

Processo: 029.053/2012-9

Sessão: 03/5/2017

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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