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Falhas técnicas em construção de penitenciária em Campo Grande acarretam multa a gestores da obra
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, durante sessão realizada na quarta-feira (12), julgar irregular as prestações de contas dos gestores da obra de construção da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS. Os responsáveis receberam multa superior a R$ 580 mil. A sansão foi gerada em processo de tomada de contas especial (TCE), determinada pelo acórdão TCU-Plenário 546/2008, que deliberou sobre auditoria em obras de penitenciárias federais sob a responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ).
Entre as irregularidades encontradas pelo TCU, está o pagamento de serviços sem cobertura contratual, resultando em divergência entre o valor total e o montante estipulado no contrato e respectivos termos aditivos. Também foi verificada a aplicação irregular dos índices de reajuste de preços sobre os valores repassados à empresa, culminando em pagamentos de quantias maiores que as devidas. As falhas também foram objeto de investigação policial, instaurada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul.
Além disso, chamou a atenção dos auditores do TCU os problemas de qualidade e as pendências na edificação entregue. Entre os defeitos construtivos encontrados, inclusive pelos peritos da Polícia Federal, estão ferragens expostas em diversas estruturas, torneiras que direcionavam o jato d’água para fora dos lavatórios, falta de desnível entre áreas cobertas e descobertas das celas, fissuras no piso e portas metálicas emperradas. Tais defeitos foram encontrados antes e depois da emissão do termo de recebimento definitivo da obra (TRD).
Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a atuação dos responsáveis por fiscalizar a obra foi omissa e corroborou para diversos problemas relacionados a má qualidade de execução dos serviços. “Como ressaltado anteriormente, foram encontrados diversos problemas na obra, tanto pela auditoria deste tribunal, quanto pela perícia da Polícia Federal. Tais patologias, detectadas por equipes diferentes e em datas anteriores e posteriores à lavratura do TRD, comprovam, por um lado, que os defeitos estavam presentes na ocasião da vistoria para recebimento definitivo e, por outro lado, que eles não foram decorrentes de falta de manutenção no edifício”, destacou o relator. Para esta irregularidade, em especifico, o TCU decidiu aplicar multas individuais, no valor de R$ 10 mil, aos três responsáveis pelo acompanhamento das obras.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 740/2017 – Plenário
Processos: 011.318/2008-5
Sessão: 12/04/2017
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