Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Gestão de obras pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco apresenta fragilidades

Chesf tem deficiências na gestão de obras de geração e transmissão, verificadas na fundamentação inadequada de deliberações sobre novos negócios, na gestão das obras de empreendimentos corporativos e na gestão das participações societárias em Sociedades de Propósito Específico
Por Secom TCU
23/03/2016

A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) tem deficiências na gestão de obras de geração e transmissão, verificadas na fundamentação inadequada de deliberações sobre novos negócios, na gestão das obras de empreendimentos corporativos e na gestão das participações societárias em Sociedades de Propósito Específico (SPE), nas quais a estatal é acionista

O Tribunal de Contas da União (TCU) buscou mapear as principais causas internas da falta de lucratividade nos resultados financeiros da Chesf, que registraram prejuízos acumulados de R$ 2,3 milhões entre 2009 e 2014 e déficit contábil de R$ 6,9 milhões, entre 2012 e 2014. A auditoria também verificou oportunidades de melhorias na gestão das obras.

As falhas no processo decisório para escolha de novos investimentos foram observadas devido à constatação de que as decisões superiores da Companhia, tomadas pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, não se encontravam motivadas em análises de risco, relatórios ou pareceres técnicos.

Nesse aspecto, foram analisados 16 processos administrativos afetos a participações em leilões de geração e transmissão. Neles não foram encontrados registros, relatos ou pareceres que fundamentassem as deliberações da alta administração, nem mesmo estudos mínimos sobre viabilidade técnica e econômica dos projetos.  A Chesf não efetua, nem mesmo informalmente, análises de risco estruturadas sobre os negócios ou estudos mínimos sobre potenciais eventos gravosos que poderão prejudicar o projeto.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “as situações descritas representam falhas graves de gestão, a comprometer a transparência da administração”. O ministro também lembrou que “nas estatais, mais que em órgãos da Administração Direta, as decisões sobre investimentos revestem-se de singular peculiaridade, por implicarem compromissos para o ente público por significativo período que, no setor elétrico, podem vincular as entidades por até trinta anos”.

Quanto à avaliação da gestão das obras, o TCU constatou fragilidades que podem estar concorrendo para que a Chesf não atinja o desempenho esperado. Entre elas estão incompatibilidade entre a quantidade de obras por gestor e suas atribuições, baixa efetividade na aplicação de penalidades por irregularidades cometidas na execução de contratos, carência de capacitação específica, deficiência na integração de áreas internas inter-relacionadas e falta de normatização interna das atribuições dos gestores.

A título de exemplo, a Chesf gerencia, atualmente, 96 empreendimentos corporativos, distribuídos a apenas 20 gestores da empresa. Um único funcionário, por exemplo, chega a gerenciar 15 empreendimentos simultaneamente, sendo que um mesmo empreendimento pode possuir mais de um contrato de obra para ser fiscalizado.

Por fim, quanto à análise da gestão das participações em SPEs, as práticas de governança adotadas pela Chesf se mostram insuficientes para garantir o alcance dos resultados financeiros esperados. Há casos em que sócios privados, acionistas da SPE, foram contratados como fornecedores de bens e serviços da parceria, em evidente presunção de conflito de interesses. Para o ministro-relator, “tal situação, amplamente questionável sob o prisma da impessoalidade e da probidade, foi visualizada inclusive em grandes projetos, como as hidrelétricas de Belo Monte, Jirau e Dardanelos, em que empreiteiras parceiras do negócio foram contratadas pela própria SPE para realizar as obras”

Diante das constatações, o TCU determinou à Chesf que registre a fundamentação empregada nas sessões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da empresa, quando decidir implementar novos negócios de geração e transmissão. A Chesf deverá, ainda, elaborar regulamentação interna sobre mecanismos de controle a serem exercidos nas SPE em que sócios também atuem como fornecedores e adotar, nesses casos, medidas de identificação e redução de riscos.

 

Leia também:

Governança e gestão de pessoas em órgãos públicos são avaliadas pelo TCU (29/5/15)

TCU identifica atrasos em parques de energia eólica (02/7/14)

TCU analisa alegações de responsáveis por obras no Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova (23/5/14)

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 600/2016 - Plenário

Processo: 023.736/2014-3

Sessão: 16/3/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300