Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Índices de educação têm confiabilidade deficiente por divergência de fontes de dados

Índices de educação possuem bases de dados divergentes entre si, o que interfere na sua confiabilidade. A validade e a qualidade dos índices, entretanto, foram bem avaliadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União
Por Secom TCU
08/03/2018

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a validade, a qualidade e a confiabilidade dos indicadores de desempenho da administração pública federal no monitoramento das políticas públicas na área da educação. Fizeram parte da auditoria índices como taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais, número de matrículas na rede federal de educação profissional e tecnológica e índice de mestres titulados no País a cada 100  mil habitantes.

 

A validade e a qualidade dos indicadores selecionados foram bem avaliadas na auditoria. Entretanto, o TCU constatou que o requisito confiabilidade não foi atendido por causa de inconsistências entre as memórias de cálculo apresentadas pelos órgãos responsáveis. Isso porque na apuração dos resultados dos indicadores, os valores levantados por meio de recálculos fundamentados nas bases de dados primárias divergem dos valores extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

 

Como exemplo do não atendimento da confiabilidade, a auditoria verificou que o indicador “Número de Matrículas na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica” teve divergências significativas entre três fontes. Essas foram a memória de cálculo encaminhada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os valores recalculados pela equipe de auditoria e aqueles constantes do Siop.

 

Como resultado da auditoria, o Tribunal propôs recomendação ao Inep, ao Ministério da Educação e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para criação ou aprimoramento de rotinas de conferência dos dados sobre indicadores inseridos no Siop, de forma a garantir sua confiabilidade.

 

A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

  

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 373/2018 – Plenário

Processo: TC 004.429/2017-6

Sessão: 28/02/2018

Secom – SG-ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

 

 

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300