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Infraero altera gestão e consegue economia anual de R$ 51 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que a Infraero conseguiu uma economia anual de R$51 milhões para a companhia, aumentou os lucros em R$46,7 milhões além da meta e cortou cargos comissionados. Além disso, o tribunal constatou melhorias na gestão da empresa, com um novo modelo de governança, aprimoramento nos processos de trabalho e treinamento aos funcionários. As mudanças surgiram de consultoria contratada pela empresa. O tribunal aferiu, ainda, que o contrato entre a Infraero e a consultoria foi regular.

Por Secom

TCU confirma que o contrato com a consultoria responsável pelas mudanças foi regular

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que a Infraero conseguiu uma economia anual de R$51 milhões para a companhia, aumentou os lucros em R$46,7 milhões além da meta e cortou cargos comissionados. Além disso, o tribunal constatou melhorias na gestão da empresa, com um novo modelo de governança, aprimoramento nos processos de trabalho e treinamento aos funcionários. As mudanças surgiram de consultoria contratada pela empresa. O tribunal aferiu, ainda, que o contrato entre a Infraero e a consultoria foi regular.

As mudanças na empresa atuaram em três frentes: a reorganização administrativa, o gerenciamento de projetos e a melhoria de resultados econômico-financeiros. “Os benefícios financeiros gerados em termos de redução de custos e incremento de receitas apontados acima, como auferidos pela Infraero, apresentam-se bastante superiores ao custo de contratação da Consultoria”, explica o ministro relator Walton Alencar Rodrigues.

A consultoria foi prestada pela empresa Falconi Consultores de Resultados sob o valor de R$16,1 milhões. O contrato foi feito sem licitação, mas considerado regular porque se encaixa em uma exceção: a licitação não era exigida porque a competição era considerada inviável. “Além disso, os serviços técnicos contratados atendiam aos critérios de especialidade e singularidade e era reconhecida a notória especialização da contratada”, disse o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator.

O TCU analisou o caso após solicitação feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1585/2016 - Plenário

Processo: TC 017.201/2015-2

Sessão: 22/6/2016

Secom – ACF

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