Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Licitação de obra da UFJF é monitorada pelo TCU

TCU realizou monitoramento para examinar o cumprimento de determinações anteriores sobre os procedimentos administrativos adotados pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para licitação, contratação e execução das obras de construção do Hospital Universitário.
Por Secom TCU
22/09/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento para examinar o cumprimento de determinações anteriores sobre os procedimentos administrativos adotados pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para licitação, contratação e execução das obras de construção do Hospital Universitário. Em valores de 2011, início dos procedimentos de licitação, as obras eram estimadas em R$ 149 milhões.

Em auditoria de 2012, o TCU verificou que no edital da licitação havia sobrepreço, com quantitativos superestimados. Apenas em um dos itens, por exemplo, o sobrepreço foi de R$ 3,1 milhões. O tribunal também verificou que a exigência de experiência em serviços de pequena representatividade e a vedação à formação de consórcios, sem a devida motivação, restringiram a competitividade da concorrência. Como exemplo, a UFJF exigiu atestados que comprovassem a execução de quatro serviços, representativos, cada um, de valores inferiores a 1% do orçamento. Em consequência, não houve competição efetiva, pois de 32 construtoras que acessaram o edital, apenas três participaram da licitação. Além disso, não houve disputa de preço e a proposta vencedora praticamente reproduziu o valor do orçamento-base.

Em determinações decorrentes da auditoria, o TCU havia determinado a suspensão cautelar da licitação até que a universidade anulasse a concorrência ou negociasse, com a empresa vencedora, a redução dos preços até os limites máximos estabelecidos pelo tribunal, mantido o desconto global. Também houve determinação para que, previamente a qualquer acerto com a vencedora, a UFJF demonstrasse a compatibilidade dos preços de quatro serviços, detalhando o custo de cada um dos insumos que os compunham.

No monitoramento atual, o TCU identificou que a nova planilha orçamentária da obra ainda não atende às especificações contidas na Lei de Licitações, além de conter grande quantidade de itens não previstos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), sem  pesquisa de preços, com soluções tecnicamente inadequadas. Outra falha apurada pelo tribunal foi a não reutilização de materiais. Segundo o relator do processo, ministro José Múcio, “o tema assume contornos mais sérios, porque as falhas foram antecipadamente objeto de aviso à entidade e ao Ministério da Educação, sem que resultasse na correção do problema”.

O trabalho realizado permitiu verificar que a universidade decidiu ampliar em 34% a área a ser construída no curso da execução das obras do hospital, o que significa gastos extras de R$ 70 milhões, ou 47% do valor original do contrato. O risco e a materialidade dessas mudanças, somados às diversas falhas anteriormente apuradas, segundo o relator do processo, “são no mínimo preocupantes e justificam a realização de nova auditoria na obra, a fim de avaliar a atual situação do empreendimento e suprir as inúmeras lacunas ainda existentes”.

O tribunal aplicou multas individuais aos ex-gestores devido ao não encaminhamento de documentação solicitada anteriormente e determinou à UFJF que se abstenha de efetuar pagamentos de serviços de revestimento em valores superiores ao estipulado.   

Foi recomendado à universidade que promova ampla divulgação interna de orientações e normativos que versam sobre definições de cláusulas contratuais e critérios de reajustes no momento das licitações. O TCU informou à UFJF sobre a ocorrência das ilegalidades apuradas, para que adote as medidas corretivas cabíveis e evite sua repetição e realizará nova auditoria na entidade.

 

Leia também:

·       TCU fiscaliza aquisições do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (RS) 04/09/15

·       TCU determina ajustes em licitação da Universidade Federal Fluminense 16/07/15

·       TCU avalia gestão de projetos de pesquisa da Universidade Federal de Pernambuco 09/04/15

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2303/2015 - Plenário

Processo: 034.010/2011-4

Sessão: 16/9/2015

Secom – BA/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500

 


 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300