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Licitação para construção do Hospital do Câncer, em Aracaju/SE, é auditada pelo TCU

TCU realizou auditoria no processo licitatório para construção do Hospital do Câncer de Aracaju/SE, cujo valor é de de aproximadamente R$ 83 milhões.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo licitatório para construção do Hospital do Câncer de Aracaju, no Estado de Sergipe. A responsabilidade pela licitação e pela fiscalização da obra é da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Sergipe (Seinfra/SE), mas a contratação, a decorrente ordenação de despesas e a atuação para captação dos recursos estão a cargo da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe (SES/SE). A obra tem valor de aproximadamente R$ 83 milhões e conta com recursos do Estado e da União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representado pela Caixa Econômica Federal (Caixa).

O TCU identificou que o valor previsto no contrato de repasse, de R$ 47,7 milhões, é inferior à estimativa de custos da obra, de R$ 83 milhões. Esse contrato prevê a transferência de R$ 32,7 milhões de recursos federais e a contrapartida de R$ 15 milhões por parte do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe. Questionada pelo TCU, a Seinfra/SE justificou que não haveria previsão legal obrigando a integral disponibilidade de recursos orçamentários correspondentes ao valor total do empreendimento. Além disso, o órgão informou que o cronograma físico-financeiro da obra prevê a sua execução no período de três exercícios financeiros subsequentes e que o valor assegurado para a realização das obras, de R$ 47,7 milhões, equivale a mais de 50% do total.

Para o TCU, no entanto, não é admissível a efetivação de contratações antes da pactuação do respectivo termo de compromisso ou do contrato de repasse, com base apenas em normativos do Ministério das Cidades que venham a fazer menção à previsão de liberação de recursos federais. Além disso, decisões anteriores, como o Acórdão 2.099/2011-TCU-Plenário, confirmaram que essa pactuação é necessária, ainda, para a garantia de transferência de recursos nas obras executadas no âmbito do PAC e para o repasse de verbas federais.

A constatação de que o compromisso mútuo de aporte de recursos assumido até o momento é insuficiente para execução integral do Hospital do Câncer levanta, na avaliação do tribunal, a possibilidade de existir risco de a obra não ter andamento regular, com prejuízo para os erários federal e estadual. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, “a realização de licitação e contratação para construção de obra sem ter recursos assegurados para pagamentos de todas as despesas pode ocasionar seu andamento irregular, com prejuízo para o erário”.

A licitação encontra-se suspensa por iniciativa dos responsáveis e a Caixa está em fase de análise da nova planilha orçamentária revisada da obra. Por esse motivo, o TCU verificou haver tempo hábil para a adoção de medidas a fim de evitar que a licitação seja reiniciada sem que a SES/SE tenha formalizado a contrapartida para contemplar o valor total da obra.

O tribunal também detectou estimativa de preços excessivos em relação ao mercado e informou o fato à Caixa, ao MS e à Seinfra/SE para correção durante a revisão do orçamento da obra.   

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3042 – Plenário

Processo: 11.109/2015-7

Sessão: 25/11/2015

Secom – BA/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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