Licitação para monotrilho de São Paulo é fiscalizada pelo TCU
TCU analisou representação sobre supostas irregularidades ocorridas na licitação das obras do monotrilho de São Paulo, na Linha 17.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre supostas irregularidades ocorridas na licitação das obras do monotrilho de São Paulo, na Linha 17. O investimento previsto para esse trecho é de aproximadamente R$ 1,8 bilhão. Os recursos são provenientes parcialmente de contrato de financiamento e repasse firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Estado de São Paulo no âmbito, inicialmente, do Programa de Mobilidade Urbana relacionado com a Copa de 2014.
O empreendimento, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô/SP), compreende a construção de sistema de monotrilho com um total de aproximadamente 18 quilômetros de extensão para ligação dos bairros Morumbi, Jabaquara e Aeroporto de Congonhas.
A competência da análise do TCU nessa licitação limitou-se aos procedimentos de contratação das operações de crédito e à adequação das garantias, cujos exames não identificaram irregularidades. Apesar disso, foram constatadas fragilidades em matéria que deve ser analisada pelos tribunais de contas dos estados e municípios, pois os recursos utilizados não são federais.
O TCU identificou, por exemplo, caracterização insuficiente do objeto da contratação, devido à ausência de projeto básico e à existência de orçamento estimativo, contrariamente ao que dispõe a lei de licitações.
As planilhas de preço apresentadas não descreveram os serviços e seus quantitativos, nem discriminaram os benefícios e as despesas indiretas a serem aplicados. O relator do processo, ministro José Múcio, lembrou que “a jurisprudência do TCU é firme no sentido de considerar obrigatório o orçamento detalhado, que possibilite a definição adequada dos custos, mesmo no regime de empreitada integral”.
Dessa forma, o tribunal considerou a representação improcedente e encaminhou o processo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2418/2015 - Plenário
Processo: 26.110/2013-0
Sessão: 30/9/2015
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