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Médicos do TRT-RJ deverão cumprir jornada integral de 40 horas

Os servidores têm cumprido jornada reduzida de 20 horas semanais com recebimento de remuneração integral referente a 40 horas

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou entendimento anterior de que a lei específica do Poder Judiciário deve ser obedecida tanto para a remuneração como para a fixação da jornada de trabalho. A decisão havia sido proferida em 2008, quando foi determinado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, que revisse ato normativo interno quanto à jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo efetivo de analista judiciário, na área apoio especializado de medicina clínica.

O tribunal considerou que, como os médicos não recebiam os vencimentos estabelecidos na lei a que se enquadram, mas os fixados aos analistas judiciários, também deveriam cumprir a jornada de trabalho desses servidores. Atualmente eles cumprem jornada reduzida de quatro horas diárias (20 horas semanais), mas recebem remuneração integral do cargo de analista, referente a oito horas (40 horas semanais).

O TCU entende que deve ser obedecida a lei específica do Poder Judiciário tanto para a remuneração como para a fixação da jornada de trabalho. De acordo com processos anteriores apreciados pelo tribunal, os analistas da área médica, antes mesmo de ingressarem na carreira, tinham integral ciência da carga horária a ser cumprida e do edital de concurso, que era explícito com relação à remuneração e à carga horária de 40 horas semanais.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “o tema já foi enfrentado diversas vezes nesta Corte de Contas”. Frisou, ainda, que o entendimento é de que não há amparo legal para o cumprimento de jornada reduzida com percepção de remuneração integral do cargo de analista judiciário.

O tribunal determinou, assim, que em 90 dias o TRT na 1ª Região reveja o ato administrativo que fixou a jornada de trabalho dos analistas judiciários, área apoio especializado de medicina clínica, de maneira que esses servidores cumpram a mesma jornada de trabalho de 40 horas semanais atribuída aos demais analistas judiciários.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1055/2017-Plenário

Processo: 025.334/2015-8

Sessão: 24/5/2017

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