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Imprensa

Ministério das Cidades deve abrir processo para reaver recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida no município de Jatobá (MA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de tomada de contas especial (TCE) para apurar responsáveis por problemas e obter o ressarcimento dos recursos usados em obras do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), pelo Banco Bonsucesso. Neste trabalho, o TCU apreciou 26 unidades habitacionais no município de Jatobá (MA), para conhecer a qualidade das obras.
Por Secom TCU
18/11/2016

Obras foram entregues sem ligações com as redes de energia elétrica, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de inexistir coleta de lixo regular e de iluminação pública.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de tomada de contas especial (TCE) para apurar responsáveis por problemas e obter o ressarcimento dos recursos usados em obras do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), pelo Banco Bonsucesso. Neste trabalho, o TCU apreciou 26 unidades habitacionais no município de Jatobá (MA), para conhecer a qualidade das obras.

Entre os achados, o tribunal encontrou a entrega da obra sem que estivesse devidamente concluída, com falhas como: ausência de revestimento (reboco) nas alvenarias internas, de componentes das instalações elétricas, de portas e janelas e de piso liso. Além disso, foram constatadas falhas na execução de serviços de alvenaria, cobertura, instalações hidráulicas, instalação elétrica, pintura externa e calçadas. A equipe técnica também apontou que as residências foram entregues aos beneficiários sem ligações com as redes de energia elétrica, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de inexistir coleta de lixo regular e de iluminação pública.

Em decisão anterior, o TCU havia acordado que cabia à titular à época da Secretaria Nacional e Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, adotar as medidas pertinentes visando à correção das falhas construtivas. Uma vez que não houvesse sucesso nessa fase, deveria adotar os procedimentos que garantissem o ressarcimento dos recursos repassados pela União para a execução das casas. “O que se verificou, contudo, é que a responsável se valeu apenas de medidas formais, que não tinham força cogente para garantir, efetivamente, os resultados pretendidos”, afirmou o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira. Com isso, o TCU decidiu aplicar multa à responsável da SNH.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2865/2016 – TCU - Plenário

Processo: 019.677/2013-8

Sessão: 09/11/2016

Secom – ABL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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