Município de Mirante da Serra (RO) deve anular concorrência para implantação de esgotamento sanitário, determina TCU
TCU analisou representação a respeito de possíveis irregularidades no edital da concorrência 1/2015, promovida pelo município Mirante da Serra, no Estado de Rondônia. A licitação teve como objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário, com valor de aproximadamente R$ 20 milhões.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação a respeito de possíveis irregularidades no edital da concorrência 1/2015, promovida pelo município Mirante da Serra, no Estado de Rondônia. A licitação teve como objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário, com valor de aproximadamente R$ 20 milhões. Os recursos são oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transferidos ao município por meio de termo de compromisso.
A empresa representante informou que haveria exigências supostamente ilegais no edital. A análise do tribunal constatou que os itens de qualificação constantes no edital não estão de acordo com a lei e a jurisprudência aplicada. Dentre os itens estão exigência de comprovação de vínculo profissional, comprovação de acervo técnico e de vínculo profissional para parcelas que não se enquadram no conceito de maior relevância e valor significativo e exigência de apresentação de certidão de regularidade ambiental.
Além disso, o órgão também impôs limitações, como a apresentação de até cinco atestados de capacidade técnica e índice de endividamento total igual ou menor que 0,35, o que contraria as regras aplicáveis.
Em análise anterior da representação, o TCU suspendeu cautelarmente a concorrência e ofereceu prazo para que o município se manifestasse a respeito das falhas. A resposta do órgão, no entanto, não afastou as impropriedades.
Para o TCU, as exigências apresentadas configuram restrição à competitividade do certame e discordância com a lei de licitações. Diante disso, o tribunal considerou a representação procedente e determinou que, em 15 dias, o município promova a anulação da concorrência e dos atos dela decorrentes.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2646/2015 - Plenário
Processo: 017.594/2015-4
Sessão: 21/10/2015
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