Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Município de Mirante da Serra (RO) deve anular concorrência para implantação de esgotamento sanitário, determina TCU

TCU analisou representação a respeito de possíveis irregularidades no edital da concorrência 1/2015, promovida pelo município Mirante da Serra, no Estado de Rondônia. A licitação teve como objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário, com valor de aproximadamente R$ 20 milhões.
Por Secom TCU
28/10/2015

 O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação a respeito de possíveis irregularidades no edital da concorrência 1/2015, promovida pelo município Mirante da Serra, no Estado de Rondônia. A licitação teve como objeto a implantação do sistema de esgotamento sanitário, com valor de aproximadamente R$ 20 milhões. Os recursos são oriundos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transferidos ao município por meio de termo de compromisso. 

A empresa representante informou que haveria exigências supostamente ilegais no edital. A análise do tribunal constatou que os itens de qualificação constantes no edital não estão de acordo com a lei e a jurisprudência aplicada. Dentre os itens estão exigência de comprovação de vínculo profissional, comprovação de acervo técnico e de vínculo profissional para parcelas que não se enquadram no conceito de maior relevância e valor significativo e exigência de apresentação de certidão de regularidade ambiental.

Além disso, o órgão também impôs limitações, como a apresentação de até cinco atestados de capacidade técnica e índice de endividamento total igual ou menor que 0,35, o que contraria as regras aplicáveis.

Em análise anterior da representação, o TCU suspendeu cautelarmente a concorrência e ofereceu prazo para que o município se manifestasse a respeito das falhas. A resposta do órgão, no entanto, não afastou as impropriedades.

Para o TCU, as exigências apresentadas configuram restrição à competitividade do certame e discordância com a lei de licitações. Diante disso, o tribunal considerou a representação procedente e determinou que, em 15 dias, o município promova a anulação da concorrência e dos atos dela decorrentes.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

 

Leia também:

MDA deve reformular pregão para contratação de eventos, determina TCU 17/07/15

TCU identifica falhas em pregão eletrônico do Ministério da Justiça para compra de coletes balísticos 02/07/15

MPOG deve anular pregão eletrônico para contratação de eventos, determina TCU 21/07/15

MDA deve reformular pregão para contratação de eventos, determina TCU 17/07/15

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2646/2015 - Plenário

Processo: 017.594/2015-4

Sessão: 21/10/2015

Secom – BA/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300