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Imprensa

Norma que prevê prorrogação antecipada dos contratos de arrendamentos de portos é falha

Lacuna normativa permite às empresas iniciar obras antes da aprovação do projeto executivo pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, o que abre possibilidade de inadequações
Por Secom TCU
13/06/2017

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terão que implementar uma série de ações para adequar os normativos que regulamentam a prorrogação antecipada de arrendamento dos terminais portuários do País. As determinações foram feitas pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou cinco termos firmados desde setembro de 2015. Os planos de investimento totalizam R$ 6,8 bilhões.

 A nova Lei dos Portos (12.815/2013) inovou ao possibilitar que contratos de arrendamentos de portos, celebrados sobre o regimento da antiga Lei 8.630/1993, sejam prorrogados antecipadamente. Em contrapartida, as empresas arrendatárias devem elaborar um novo plano de investimentos para a área arrendada.

Após a aprovação do novo plano pelo MTPAC, a arrendatária precisará apresentar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) para análise da Antaq. Somente depois dessa fase, a autoridade portuária atestará o cumprimento das obrigações que constam no contrato original.

Conforme apurou o TCU, a portaria nº 349, publicada pela extinta Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), em 2014, definiu o prazo de 12 meses, após a data de assinatura do termo aditivo de renovação do contrato, para que as empresas apresentem os projetos executivos. Porém, “não houve definição sobre o momento em que as obras podem ser iniciadas, nem sobre o prazo máximo para a análise dos projetos executivos pela Antaq”, informou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto. Essa omissão permite que as empresas iniciem as obras sem a devida aprovação do projeto executivo pela agência reguladora, o que pode ocasionar distorções.

O Ministério reconheceu a existência da lacuna normativa e informou que a solução poderia ser a apresentação do projeto executivo de forma parcial, a fim de permitir que as autoridades portuárias atendam às demandas urgentes e viabilizem o início imediato das obras propostas no plano de investimentos. De acordo com a pasta, já foram iniciadas tratativas junto à Antaq com o objetivo de solucionar o caso.

Como solução para o problema, o ministro relator determinou, em sessão realizada em 17 de maio, que o Ministério apresente, em 30 dias, um plano de ação contendo cronograma, atividades detalhadas e responsáveis por sanar a lacuna normativa.

Como mapeado pelo TCU, a falha não ocorre de forma isolada. “Há uma série de ações que deveriam ter sido tomadas para assegurar que o ambiente de regulação e fiscalização do setor portuário oferecesse mecanismos adequados de incentivo e punição, para a efetiva implantação dos investimentos e ganhos de eficiência que o setor requer”, definiu o ministro Walton Alencar Rodrigues.

O TCU encaminhou a decisão para a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos e à Casa Civil da Presidência da República.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: 989/2017 – TCU – Plenário

Processos: 012.558/2016-8

Sessão: 17/05/2017

Secom – DL

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