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Imprensa

Obra de usina eólica no Rio Grande do Norte é fiscalizada pelo TCU

A Usina Eólica faz parte do parque de produção de energia eólica composto por quatro usinas localizadas no município de Guamaré, no Rio Grande do Norte.
Por Secom TCU
27/08/2015
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (MS2), subsidiária da Petrobras, para fiscalizar a execução das obras de implantação da Usina Eólica Mangue Seco 2. 
 
A Mangue Seco 2 faz parte do parque de produção de energia eólica composto por quatro usinas localizadas no município de Guamaré, no Rio Grande do Norte. As outras se chamam Mangue Seco 1, 3 e 5. 
 
Na auditoria, o TCU analisou contrato junto a empresa privada para elaboração de projetos, construção civil, fornecimento de equipamentos, entre outros serviços para a implantação da Usina Eólica Mangue Seco 2. O contrato foi celebrado sob o regime de empreitada por preço global e tinha como valor total original a quantia de aproximadamente R$ 115,7 milhões. 
 
No decorrer dos trabalhos, o Tribunal identificou indícios de sobrepreço no contrato ao comparar os preços unitários dos serviços contratados com os referenciais de mercado. As falhas apontadas ocorreram devido à troca de solução da fundação das bases dos aerogeradores, de fundação profunda para rasa.
 
Na fase atual, foram analisadas as justificativas apresentadas pelas empresas. Entretanto, os argumentos apresentados não foram suficientes para elidir, de forma integral, os apontamentos feitos pela equipe de auditoria.
 
Assim, o TCU determinou que seja promovida repactuação do contrato, de forma que o valor do empreendimento seja reduzido em cerca de R$ 1,3 milhão e os pagamentos indevidos sejam ressarcidos à subsidiária da Petrobras. 
 
 
 
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2056/2015 - Plenário
Processo: 006.251/2011-0
Sessão: 19/8/2015
Secom – BA
Tel: (61) 3316-5060
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