Obras de saneamento básico no Espirito Santo são fiscalizadas pelo TCU
Foram fiscalizadas obras nos municípios de Itaguaçu, Rio Bananal, Guaçuí, Governador Lindenberg e Alegre.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em obras de saneamento básico em cinco municípios do Estado do Espírito Santo, decorrentes de convênios entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e as respectivas prefeituras. O objetivo foi verificar a regularidade na supervisão realizada pela Funasa e a tempestividade na entrega das obras, assim como avaliar a integração entre rede de tratamento de água e esgoto.
Foram fiscalizadas obras nos municípios de Itaguaçu, Rio Bananal, Guaçuí, Governador Lindenberg e Alegre. O montante fiscalizado atingiu aproximadamente R$ 10 milhões.
Entre as irregularidades, foram detectadas restrição à competitividade da licitação, impropriedade na execução do convênio, atrasos em obras, ausência de cadastramento de contrato no Sistema Integrado de Administração de Serviços e Gerais (SIASG) e obras paralisadas sem providências para retomada.
O TCU identificou possível restrição à competitividade na licitação para contratação das obras em Rio Bananal, pois o edital delimitava um único dia para o período de visitação técnica por parte dos concorrentes. Segundo jurisprudência do TCU, isso pode afastar a participação de eventuais empresas interessadas na licitação.
Nos municípios de Governador Lindenberg e Rio Bananal, foram verificadas impropriedades na execução dos convênios, a exemplo de considerável lapso temporal entre a data de aprovação do projeto básico pela Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Espírito Santo (Suest/ES) e a liberação das primeiras parcelas dos recursos. A fiscalização também detectou atrasos nas obras de Rio Bananal, Alegre e Itaguaçu. Além disso, não há registro, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), dos dados referentes à execução física e financeira das obras de Itaguaçu, em Rio Bananal e Guaçuí.
Ainda em Guaçuí, assim como em Governador Lindenberg, as obras encontram-se paralisadas, sem terem sido tomadas providências para a retomada. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que, caso a Funasa não consiga a retomada das obras, “deve avaliar a utilidade da parcela executada e impugnar a fração ou a totalidade dos recursos repassados que não tenham gerado utilidade”.
O Tribunal notificou as prefeituras municipais e a Funasa a respeito dos problemas encontrados e ainda determinou à Funasa que, no prazo de 180 dias, retome as obras nos municípios de Governador Lindenberg e Guaçuí.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1993/2015 - Plenário
Processo: 028.948/2014-9
Sessão: 12/8/2015
Secom – BA/SG
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