Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Obras na rodovia BR-364/RO têm irregularidades na contratação

As contas da empresa contratada para restaurar e duplicar um trecho da BR-364 em Rondônia foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou tomada de contas especial para verificar prejuízo ao erário decorrente de superfaturamento em contrato celebrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Por Secom TCU
11/07/2016

As contas da empresa contratada para restaurar e duplicar um trecho da BR-364 em Rondônia foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou tomada de contas especial para verificar prejuízo ao erário decorrente de superfaturamento em contrato celebrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A empresa e os responsáveis pelo contrato foram condenados a devolver os valores originais do débito, atualizados e acrescidos de juros, totalizando mais de R$ 2 milhões. Devem, ainda, pagar multas individuais que somam R$ 2,3 milhões. Cabe recurso da decisão.

O tribunal verificou que o contrato, celebrado no valor total de mais de R$ 48 milhões, tinha preços excessivos para a duplicação da rodovia, no trecho entre Candeias do Jamari e Porto Velho, em Rondônia. A irregularidade ocorreu em aditamentos contratuais, que alteram o contrato original. De acordo com o ministro relator Benjamin Zymler, ajustes considerados necessários somente podem ser aceitos com “justificativas técnicas adequadas e fundamentadas”. Além disso, Zymler afirma que a empresa contratada enriqueceu ilicitamente às custas do erário.

Entre as evidências está a manipulação da planilha orçamentária da obra. A contratação por preço superior ao de mercado é considerada ato de improbidade administrativa. Segundo as Leis de Improbidade Administrativa e Anticorrupção, o ressarcimento integral do dano é a punição prevista, tanto para agentes públicos quanto para privados.

 

Leia também:

-         TCU fiscaliza contratos de arrendamento ferroviário da ANTT e do DNIT

-         TCU avalia revisão de contratos do Dnit em razão de aumento no preço do insumo asfáltico

-         TCU fiscaliza obras ferroviárias contratadas pelo Dnit em Barretos/SP

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1637/2016 - Plenário

Processo: 000.630/2012-8

Sessão: 29/6/2016

Secom – ACF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300