Obras na Universidade Federal Fluminense são fiscalizadas pelo TCU
TCU realizou auditoria na Universidade Federal Fluminense (UFF) para verificar as obras dos institutos de Química e de Biologia, além do Instituto de Artes e Comunicação Social.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Universidade Federal Fluminense (UFF) para verificar as obras dos institutos de Química e de Biologia, além do Instituto de Artes e Comunicação Social. O trabalho faz parte de um conjunto de fiscalizações realizadas para avaliar as ações de expansão das universidades federais e institutos do Rio de Janeiro.
O tribunal identificou indício de superfaturamento. Alguns dos preços unitários apresentados nas propostas vencedoras do certame encontravam-se acima dos valores referenciais obtidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), ou seja, com sobrepreço unitário.
O TCU também identificou dano ao erário causado por ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários e por jogo de cronograma. Esse jogo ocorreu porque a parte mais vantajosa do contrato, do ponto de vista econômico-financeiro, foi concentrada na fase inicial da obra, com posterior abandono pela contratada, após o faturamento de poucos itens com sobrepreço. O superfaturamento identificado no Instituto de Química foi de aproximadamente R$ 2,2 milhões, equivalente a 13,31% do valor total dessa obra.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “os gestores detinham competência e conhecimentos técnicos para avaliar os preços ofertados, além dos riscos que a ausência dos critérios de aceitabilidade de preços unitários traria a um contrato com sobrepreço expressivo nos serviços iniciais do empreendimento”.
Além disso, os atrasos da obra resultaram em pagamento de meses adicionais de administração local. A fiscalização também identificou que o projeto básico do Instituto de Artes e Comunicação Social foi encaminhado sem os relatórios de sondagem e sem o documento que descreve o terreno com exatidão. “A formulação de projetos básicos deficientes ou incompletos é dos problemas mais graves na gestão de obras públicas”, afirmou o ministro-relator.
Como resultado, o TCU rejeitou as justificativas apresentadas pelos gestores, determinou a aplicação de multa e a conversão do processo em tomadas de contas especial para fins de ressarcimento dos prejuízos, se forem confirmados.
Além disso, foi determinado à UFF que, se for o caso, efetue o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos dos responsáveis.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2257/2015 - Plenário
Processo: 014.043/2012-2
Sessão: 9/9/2015
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