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Imprensa

Omissão em prestar contas leva à condenação da Oscip Tercon Brasil

A Organização não governamental Tercon Brasil foi condenada por não prestar contas ao Ministério do Esporte de convênio celebrado para desenvolvimento de atividades de lazer para crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de deficiência, no estado do Ceará.
Por Secom TCU
24/05/2016

A organização já havia sido condenada em outros quatro convênios celebrados com diferentes Ministérios

 

A Organização não governamental Tercon Brasil foi condenada por não prestar contas ao Ministério do Esporte de convênio celebrado para desenvolvimento de atividades de lazer para crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de deficiência, no estado do Ceará. O convênio, cuja vigência era de agosto de 2010 a fevereiro de 2012, previu a transferência de recursos federais da ordem de R$2,1 milhões.

Os responsáveis foram citados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para defesa e/ou recolhimento do débito, porém, não se manifestaram. Com isso, o TCU julgou as contas irregulares, devendo devolver o valor repassado e proceder com o pagamento de multa.

Além desse processo, a Oscip Tercon Brasil e os gestores já tiveram as contas julgadas irregulares em quatro convênios celebrados com os Ministérios do Turismo, do Esporte e do então Ministério do Trabalho e Emprego, cuja soma dos débitos alcançaram cerca de R$2 milhões.

Segundo o relator do processo, ministro-substituto André Luis de Carvalho, em razão desses fatos e pela vigência dos convênios ter sido em períodos semelhantes, o TCU deverá ouvir os gestores dos respectivos ministérios que cuidam da celebração de convênios. “Para que apresentem as razões de justificativa para a celebração de tantos convênios com a referida Oscip em curto interregno de tempo, sem que nenhuma medida preventiva de dano tivesse sido adotada tempestivamente, sobretudo se considerada a recorrente situação de inadimplência dessa entidade em convênios anteriormente celebrados”, considerou.

O ministro lembrou, ainda, a obrigação de prestar contas de todos os que recebem recursos federais, com a devida e correta comprovação de que o dinheiro público foi bem e regularmente aplicado. “Logo, a omissão no dever de prestar contas do convênio configura ofensa não só às regras legais, mas também aos princípios basilares da administração pública”, acrescentou.

Para atuar de forma preventiva, o TCU irá avaliar a possibilidade de realizar fiscalização em todo o país com a utilização de ferramentas informatizadas, visando ao cruzamento de dados e a identificar fraudes e oportunidades de melhoria na governança sobre os recursos federais destinados à Oscip Tercon Brasil, entre outras organizações da sociedade civil.

 

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Serviço:
 

Processo: 012.420/2014-0

Acórdão: 1250/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 18/5/2016

Secom – ABL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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