Operação de exportações de plataformas pela Petrobras é avaliada pelo TCU
TCU atendeu à solicitação do Congresso Nacional para realização de auditoria a fim de verificar a “operação ficta de exportações de plataformas” realizada pela Petrobras, desde 2011.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu à solicitação do Congresso Nacional para realização de auditoria junto à Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), a fim de verificar a legalidade, legitimidade, economicidade e a veracidade da chamada “operação ficta de exportações de plataformas” realizada pela empresa, desde 2011.
A exportação é considerada ficta, ou aparente, porque a plataforma não sai fisicamente do País. Há apenas uma transação comercial de exportação, seguida de uma importação, sem que haja a movimentação física da plataforma.
O tribunal constatou que não há ilegalidade na exportação aparente de plataformas, prevista no Decreto 3.161/1999.
O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) foi instituído para atrair investimentos e incentivar o desenvolvimento da atividade de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural do País, por intermédio da suspensão de tributos federais. Esse sistema permite a permanência transitória no Brasil de determinados bens que tenham sido exportados, com suspensão dos tributos federais incidentes sobre a importação e redução/isenção da alíquota do ICMS, ainda que os bens permaneçam no território nacional.
O TCU verificou ainda que a Receita Federal do Brasil mantém acompanhamento em todos os estágios do regime. O impacto da renúncia tributária do Repetro na gestão fiscal do governo federal foi da ordem de R$ 51,5 bilhões no período entre 2011 e 2015.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 366/2016 - Plenário
Processo: 5.933/2014-5
Sessão: 24/2/2016
Secom – SG
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