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Ordenamento territorial do Distrito Federal apresenta falhas, aponta TCU

O TCU fez recomendações à Casa Civil, que, em conjunto com o Ministério das Cidades e demais atores do governo federal competentes, deve adotar as providências para a correção das falhas

Por Secom

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que falta planejamento integrado com relação ao ordenamento territorial do Distrito Federal (DF) e os municípios de Goiás localizados na divisa com o DF, na região conhecida como “entorno”. O estudo mostrou que há uma atuação descoordenada e prevenção ineficaz e não integrada entre os governos do DF e do Estado de Goiás, além da União. O documento foi apreciado pelo colegiado do TCU durante sessão plenária de 18 de outubro.

A ocupação desordenada do solo urbano no Distrito Federal e entorno sempre foi uma questão rotineira para os cidadãos e os órgãos públicos, conforme aponta o relatório de fiscalização. Projetada para uma população de 500 mil habitantes, a região ultrapassou, atualmente, em mais de seis vezes a previsão.

De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando o entorno, o número já é superior a quatro milhões de habitantes, mais do que a população do Uruguai, que possui extensão territorial cerca de 30 vezes maior do que a do Distrito Federal.

Conforme destacou o relator do processo, ministro Augusto Nardes, a situação tem impacto direto na qualidade de vida da população. “Atualmente, o DF passa por um rígido racionamento no fornecimento de água e enfrenta problemas em setores como saneamento, transporte público e saúde”, destacou.

O elevado número de lotes sem a devida regularização, o crescimento desordenado de loteamentos, a grilagem de terras e a realidade violenta nas cidades do entorno também foram destacados pelo Tribunal.

Em termos de segurança, por exemplo, apesar de o DF apresentar certa melhora, com a queda de aproximadamente 10% na taxa de homicídios entre 2005 e 2015, a situação dos municípios do entorno continua crítica. Novo Gama e Luziânia, municípios goianos, aparecem em 20º e 21º, respectivamente, no ranking dos 30 municípios mais violentos do Brasil, segundo o “Atlas da Violência”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Falhas encontradas

As ações para a correta orientação do ordenamento territorial estão a cargo da União, dos Estados e dos municípios. Como os dois últimos não estão sob a jurisdição do TCU, o levantamento foi feito em cooperação com o Tribunal de Contas do DF (TCDF), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).

De acordo com o TCE-GO, nos Planos Plurianuais (PPA) do Estado de Goiás de 2012-2015 havia a inserção de programas e ações destinados à regularização fundiária no Estado, porém a maioria deles não foi mantida no PPA 2016-2019, com destaque para a não continuidade do Programa de Desenvolvimento Integrado da Região do Entorno do Distrito Federal - Estruturante. Esse programa tinha como escopo a correção das distorções e os desequilíbrios da região do entorno do DF, integrando-a às demais regiões de Goiás.

Além disso, não existe banco de dados que trate de áreas públicas regularizadas no Estado de Goiás. Os procedimentos adotados pela Gerência de Patrimônio restringem-se ao cadastro dos municípios nos quais existem áreas ou bens públicos de propriedade do Estado de Goiás.

A regularização fundiária das áreas é feita a partir de demandas dos municípios e não existe ação específica ou mecanismo de planejamento voltado para a deflagração de processos de regularização fundiária no Entorno do Distrito Federal.

Já o TCM-GO indicou que nenhum dos municípios do entorno selecionados para o levantamento apresentou em seu PPA previsão de ações que cuidem de regularização fundiária. O mais grave é que nenhum dos entes dispõe de banco de dados sobre imóveis a serem regularizados.

Por sua vez, o TCDF constatou que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot) foi elaborado sem que existissem instrumentos básicos que o subsidiassem, tais como o Zoneamento Ecológico-Econômico do DF (ZEE), a Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF (Luos) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), além de estudos prévios de impactos ambientais e urbanísticos.

Outro ponto registrado como falha na condução do Pdot foi o desrespeito dos prazos legais e dos requisitos de divulgação em jornal de grande circulação na convocação para a participação popular na discussão do projeto de lei.

O TCU fez diversas recomendações à Casa Civil da Presidência da República, que, em conjunto com o Ministério das Cidades e os demais atores do governo federal competentes, deve adotar as providências para a correção das falhas encontradas.

Entre as recomendações, está a de que seja criada uma estrutura que permita melhor integração entre os diversos órgãos do governo federal envolvidos na formulação e implementação da política de ordenamento territorial e regularização fundiária. Como exemplo de órgãos com essas atribuições hoje existentes, o TCU cita a Secretaria de Patrimônio da União e a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O levantamento também considerou as 169 metas estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Para o ministro Augusto Nardes, a ocupação irregular do solo no DF e entorno tem impacto direto no ODS 11, que, entre outras definições, estabelece o acesso de todos a uma habitação segura, adequada e a preço acessível.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2364/2017 – Plenário

Processo: 033.148/2015-5

Sessão: 18/10/2017

Secom – DL/av-rt

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