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Imprensa

Para o TCU, faltam avanços para combater a biopirataria e estimular pesquisas

Gastos com vigilância do Ibama no Amazonas, de 2012 a 2015, foi seis vezes maior que as despesas com fiscalizações dos recursos da biodiversidade. No mesmo período, essas ações corresponderam a um terço do dispendido com limpeza e conservação. Essa foi uma das principais constatações do Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria para identificar e conhecer as medidas de combate à biopirataria do patrimônio genético da Amazônia.
Por Secom TCU
11/11/2016

Vastidão da Floresta Amazônica constitui riqueza do patrimônio genético e impõe obstáculos e desafios à fiscalização contra atos de biopirataria.

Gastos com vigilância do Ibama no Amazonas, de 2012 a 2015, foi seis vezes maior que as despesas com fiscalizações dos recursos da biodiversidade. No mesmo período, essas ações corresponderam a um terço do dispendido com limpeza e conservação. Essa foi uma das principais constatações do Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria para identificar e conhecer as medidas de combate à biopirataria do patrimônio genético da Amazônia.

Além da fiscalização do acesso ao patrimônio genético e a apropriação indevida dos conhecimentos das comunidades tradicionais, o investimento em pesquisa, ciência e tecnologia pode contribuir com o combate a essa prática ilegal. Segundo o ministro-substituto André Luis de Carvalho, relator do processo, “É necessário o aprimoramento significativo das ações que hoje são levadas a cabo contra a biopirataria para que, de fato, reflitam a importância do assunto no contexto global”, explicou.

Assista trecho do voto do ministro relator, André Luis de Carvalho, na sessão plenária do dia 09/11.

Para o TCU, o Ibama/AM atua com um terço a menos do pessoal necessário para o regular desenvolvimento das atividades da autarquia. O Tribunal recomendou ao Instituto que aloque mais recursos financeiros e de pessoal no combate a esse crime; realize estudo para dimensionar a força de trabalho necessária às suas unidades; e elabore um plano de otimização dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, conforme o orçamento e pessoal disponíveis, com o intuito de avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, dando maior eficácia às ações de combate à biopirataria.

Já sobre as pesquisas, as principais instituições no Estado do Amazonas não direcionam parte substancial dos seus recursos financeiros ou humanos às pesquisas que envolvem conhecimento tradicional associado. Também se observou uma redução dos recursos financeiros aplicados no desenvolvimento de pesquisas no período de 2011 a 2015. “Essa redução do volume de recursos disponível para pesquisa vai na contramão da proteção do patrimônio genético brasileiro, visto que o Brasil é responsável pela gestão do maior patrimônio de biodiversidade do mundo, contando a flora nacional, a título de exemplo, com mais de 41 mil espécies catalogadas, além de milhares de espécies desconhecidas”, comentou o ministro André Luis. Diante disso, entre outras, o TCU recomendou ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), à Fundação Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e à Superintendência da Zona Franca de Manaus que promovam estudos visando facilitar o desenvolvimento de pesquisas para, assim, gerar desenvolvimento e renda no País.

Outro ponto é que apenas quatro patentes, das 74 registradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), resultaram em produtos e/ou conhecimento tecnológico de interesse do mercado. Além disso, o processo de concessão de patentes tem se mostrado demorado. Há caso, por exemplo, de pedido que levou 13 anos para ser deferido. “A morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas consiste em inaceitável obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros”, disse.

O TCU determinou à Casa Civil, à Infraero, ao Ibama, entre outros órgãos e entidades, que adotem, em 120 dias, as providências cabíveis para cessão de espaço necessário à atuação da Superintendência do Ibama/AM no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, a qual se encontra sem infraestrutura adequada para desempenhar suas atividades.

Biopirataria

A biopirataria consiste na exploração e no uso não autorizados do patrimônio genético e dos conhecimentos de comunidades tradicionais para fins comerciais. Setores como os de medicamentos, cosméticos, produtos químicos e alimentos, entre outros, buscam na natureza ainda inexplorada elementos que possam constituir a base de novos produtos e, desta forma, sair na frente de concorrentes na ampliação de mercados consumidores. Trata-se de uma prática nociva aos interesses nacionais, pois implica na perda de recursos financeiros pela extração ilegal e no alto custo de aquisição dos produtos feitos a partir do material biopirateado, protegidos por patentes no mercado internacional.

O Brasil é um grande alvo desse crime, pela imensa diversidade biológica, somada à presença de comunidades tradicionais, como indígenas e ribeirinhos, cujos conhecimentos da utilização da biodiversidade podem proporcionar economia substancial de tempo e capital financeiro a indústrias.

Leia também:

·Conservação da biodiversidade na América Latina é avaliada pelo TCU 28/05/15

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2864/2016 – TCU - Plenário

Processo: 027.987/2015-9

Sessão:  09/11/2016

Secom – ABL

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