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Imprensa

Para TCU, estudos do pré-sal poderiam ser mais amplos

Tribunal aprova primeiro estágio de acompanhamento da outorga do campo de Libra e faz ressalvas
Por Secom TCU
11/10/2013

Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio da outorga de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal, mas questionou os estudos que fundamentam o leilão. Essa é a primeira licitação que se faz para o novo regime de partilha de produção, instituído pela Lei 12.351/2010.

A licitação, que está sendo conduzida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oferta, nessa primeira rodada, exclusivamente a área de Libra, na Bacia de Santos, que corresponde potencialmente ao campo de maior volume de reservas já leiloado. A responsabilidade de se estabelecer nova regulação e de se implementar a primeira contratação de partilha de produção merecia estudos mais amplos, diz o relatório do tribunal. Dessa forma, a ANP e o Ministério de Minas e Energia (MME) receberam recomendações para aprimorarem a fundamentação dos parâmetros técnicos e econômicos adotados.

O modelo foi concebido, entre outras razões, para aumentar a participação governamental. Mas, segundo o TCU, esse objetivo pode ser frustrado pelas regras estabelecidas. O vencedor será aquele que ofertar o maior excedente em óleo para a União, respeitando um percentual mínimo que vai variar em função do preço do petróleo e da produção média por poço. Assim, segundo análise do TCU, na prática, o percentual mínimo de 41,65% definido no edital pode ser de 15% a 49,56%, dependendo das condições de produção e de mercado. Embora a auditoria não tenha descartado possível resultado favorável aos objetivos do governo, os riscos mostram-se em razão da magnitude dos valores envolvidos.

Quanto aos limites para apropriação do custo em óleo pelo contratado, o TCU recomendou a ANP que busque, junto ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), uma adequação da Resolução 5/2013, de sorte a compatibilizar as regras definidas no edital de licitação. O custo em óleo é um dos parâmetros usados para definir a partilha da produção e refere-se a gastos da empresa para executar atividades previstas em contrato, que poderão ser reembolsados. O Conselho aprovou um limite de 50% para os dois primeiros anos de produção e de 30% para os anos seguintes para a apropriação desses custos. Porém, o edital permite exceções que, na prática, pode elevar este limite para 50% nos anos seguintes.

O tribunal avalia que o processo de definição do modelo contou com pouco debate social sobre definição de áreas e parâmetros. O relatório do TCU afirma que, ao manter a agenda da licitação, prevista para este mês de outubro, “sem definir e debater previamente os parâmetros, o governo, privou-se de um adequado amadurecimento das questões que envolvem a inauguração do novo regime”.

O ministro José Jorge, relator do trabalho, observou ainda a falta planejamento e de programação para a exploração das áreas do pré-sal.


Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2736 /2013 – Plenário
Processo: TC 0 15.934/2013-6
Sessão: 9/10/13
Secom – DF
Tel.: (61) 3316-5060
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