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Imprensa

Participação bilionária da Valec na Transnordestina não teve parecer técnico

Com investimentos totais superiores a R$ 3 bilhões, a participação societária ocorreu sem análises técnicas, com base apenas pareceres legais de outros órgãos e abertura de crédito orçamentário
Por Secom TCU
15/08/2017

A participação da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) como acionista na empresa Transnordestina Logística S.A. (TLSA) ocorreu sem análises técnicas, econômicas ou financeiras. Ela foi realizada com base apenas em pareceres legais de outros órgãos e abertura de crédito orçamentário. A previsão de participação da estatal na empresa concessionária é superior a R$3 bilhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a essas conclusões após a realização de auditoria operacional na Valec para analisar sua participação societária na TLSA. A auditoria operacional é uma fiscalização que tem a finalidade de avaliar o desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.  No caso em questão, o TCU fiscalizou os atos de gestão da Valec relacionados com avaliação de riscos, ponderação de possíveis resultados e aprovação de investimentos por meio de aportes de capital na TLSA, destinados à construção da Ferrovia Nova Transnordestina (Malha II).

A Ferrovia Transnordestina é um projeto complexo, conforme afirma em seu voto o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues, que pode ser separado em duas etapas principais. A primeira é a construção da malha ferroviária de 1.773 km, com recursos dos vários investidores e financiadores do empreendimento. A segunda é a operação da ferrovia, que poderá trazer resultados econômicos positivos para seus investidores. O empreendimento tem demonstrado problemas de ordem técnica e financeira. Isso porque apresenta execução física incompatível com a execução financeira inicialmente prevista.

A participação da Valec na Ferrovia Transnordestina teve início em 2011, quando a empresa realizou aporte de capital para adquirir ações preferenciais da TLSA e passou a deter 10,6% do capital total da empresa concessionária.

Ao aceitar participar do empreendimento por meio da assinatura de um acordo de investimentos, a Valec assumiu o compromisso de realizar aportes financeiros adicionais na empresa, conforme o cronograma de desembolso. Além do aporte inicial, havia previsão de que a empresa faria aportes totais de R$ 3 bilhões.

A auditoria feita pelo Tribunal fiscalizou o processo da análise de viabilidade técnica e econômica, que embasou essa entrada da Valec no acordo de acionistas. Fiscalizou, ainda, a participação do Conselho de Administração da estatal na avaliação de riscos, ponderação de possíveis resultados e aprovação do investimento.

O TCU constatou que não foram realizadas análises técnicas, econômicas ou financeiras para embasar a participação da Valec como acionista da TLSA. O ingresso no empreendimento teve como base apenas análises jurídicas, pareceres legais de diversos órgãos e decreto presidencial de abertura de crédito orçamentário.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “a ausência de tais estudos para a tomada de decisão contraria o que se espera de um administrador médio ou do dever de diligência dos gestores de empresas”.

A Valec argumentou que é uma autarquia e que há imposição legal para sua participação como acionista minoritária no empreendimento da Transnordestina. No entanto, para o ministro-relator, “a legislação e a existência de disponibilidade orçamentária própria apenas facultam ou permitem a participação da Valec na ferrovia Transnordestina mas não a obrigam a realizar esse investimento, nem autorizam que essa participação seja feita de forma descuidada ou leniente”.

O Tribunal abrirá processo para apurar a responsabilidade pela aprovação do acordo de acionistas e do acordo de investimentos sem a realização de análises de viabilidade técnica e econômica que justificassem os aportes financeiros na TLSA e sem levar em consideração as advertências apontadas em pareceres técnicos e jurídicos.

O TCU determinou, entre outras medidas, que a Valec defina estrutura responsável pela execução dos acordos societários firmados. O Tribunal recomendou à estatal a adoção de medidas para reduzir futuras falhas na análise dos pedidos de liberação de recursos.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1659/2017 – TCU – Plenário

Processo: TC 021.577/2016-1

Sessão: 09/8/2017

Secom – SG/rt

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