Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Políticas públicas e programas para eficiência energética no setor elétrico brasileiro não estão integrados, avalia TCU

Auditoria também identificou falta de informações atualizadas e acessíveis e problemas no monitoramento e na avaliação das iniciativas
Por Secom TCU
20/03/2024

Categorias

  • Energia

RESUMO

  • O Tribunal avaliou aspectos relacionados à Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (PNCURE), à parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), ao Programa de Eficiência Energética da Aneel (PEE) e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
  • A unidade técnica identificou ausência de plano estruturado integrando as iniciativas de eficiência energética do setor elétrico, falta de informações e dados atualizados, integrados e acessíveis, e deficiência no monitoramento e na avaliação das ações.
  • O Ministério de Minas e Energia (MME) deve formular, em até 180 dias, plano estruturado que contemple objetivos, indicadores e metas claros para o setor e por programa e ação, e defina as ações prioritárias. 

Template_Expresso2_20_03_240x180px_Portal Imprensa.png

Nesta quarta-feira (20/3), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou processo de auditoria operacional em políticas públicas e programas voltados para a eficiência energética no setor elétrico brasileiro.

A fiscalização avaliou aspectos relacionados à governança, abrangência e efetividade da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (PNCURE), de parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), do Programa de Eficiência Energética da Aneel (PEE) e do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). O relator é o ministro Benjamin Zymler.

A PNCURE, a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece limites de energia e eficiência para aparelhos fabricados e vendidos no país. O PBE, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fornece dados sobre produtos usando etiquetas com indicadores de eficiência energética, consumo de água e ruído.

O PEE exige que empresas de energia invistam parte da receita em projetos de eficiência, sob fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já o Procel, do MME, que para 2002/2023 teve orçamento de R$ 225 milhões, incentiva o uso eficiente da energia e a redução do desperdício.

Na auditoria, a unidade técnica do TCU identificou ausência de plano estruturado integrando as diversas iniciativas de eficiência energética do setor elétrico, falta de informações e dados atualizados, integrados e acessíveis, e deficiência no monitoramento e na avaliação das ações.

O Plenário da Corte de Contas decidiu, por unanimidade, determinar que o Ministério de Minas e Energia (MME) formule, em até 180 dias, plano de governo estruturado para o setor elétrico. O documento deve abranger objetivos, indicadores e metas claros para o setor e por programa e ação, além de definir as ações prioritárias.

A pasta também deve planejar um sistema de monitoramento e avaliação que reúna e organize dados atualizados sobre as políticas e programas de eficiência energética no setor elétrico. Isso envolve estabelecer padrões comuns para os dados coletados e compartilhados entre os diferentes programas e instituições, além de facilitar o compartilhamento de informações.

Análise da PNCURE e do PBE

Ambas as iniciativas têm relação entre si, já que a PNCURE estabelece níveis mínimos de eficiência para aparelhos fabricados e vendidos no país e o PBE classifica o desempenho dos equipamentos usando etiquetas com indicadores de eficiência energética, consumo de água e ruído.

Na avaliação, o relatório do TCU aponta falta de metodologia para atualização da lista de equipamentos com padrões mínimos de eficiência, dos valores dos índices mínimos e das etiquetas de classificação energética. Isso pode prejudicar a eficácia das políticas de eficiência energética, pois os padrões dos produtos podem não acompanhar os avanços tecnológicos, dificultando a realização dos objetivos de economia de energia do país.

O Tribunal determinou que o MME e o Inmetro criem, em 180 dias, plano de ação para estabelecer a forma de atualizar os padrões mínimos de eficiência energética para máquinas e aparelhos vendidos no Brasil e também determinar quais novos produtos devem ser incluídos no Programa Brasileiro de Etiquetagem.

Análise do PEE

No que diz respeito ao programa, que envolve R$ 600 milhões por ano em recursos, o Tribunal constatou que a Aneel não realiza mapeamento de risco específico para o programa. Além disso, a ferramenta usada para dar publicidade a dados, o Observatório do Programa de Eficiência Energética (OPEE), não permite acessar completamente as informações, sendo insuficiente para apoiar decisões dos gestores públicos e para o controle social. Também não houve, desde a criação do PEE, avaliação dos resultados, impactos e sustentabilidade de suas ações.

A Corte de Contas determinou que a Aneel elabore, em até 180 dias, gerenciamento de riscos específicos relacionados ao PEE e aprimore as ferramentas de disponibilização de informações do programa.

Análise do Procel

O TCU concluiu que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), empresa pública vinculada ao MME que administra o Procel, ainda não está adequadamente estruturada.

De acordo com o relatório, há carência de formalização de processos, atividades e funções da equipe; de mapeamento, avaliação e plano de gerenciamento dos principais riscos e de estudos quanto aos impactos da redução dos recursos a partir de 2025.

A recomendação é que a ENBPar elabore plano de ação com destaque para a definição de estrutura para gerir o Procel, realize estudos sobre os impactos da redução de recursos a partir de 2025 e melhore a disponibilização de dados e informações, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Benjamin Zymler

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 456/2024 – Plenário

Processo: TC 012.738/2022-0

Sessão: 20/3/2024

Secom – AW/

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300