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Imprensa

Pregão da Ancine ocorre com restrição à competitividade

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pela Connectcom Teleinformática Comércio e Serviços Ltda., sobre supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico promovido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) para contratar empresa especializada em serviços de tecnologia da informação (TI) para apoiar atividades de datacenter, suporte à gestão e demandas operacionais. A empresa Connectcom, que participou da seleção, alega ter ocorrido restrição à competitividade, além de critério inadequado de remuneração.
Por Secom TCU
01/06/2016

Pregão eletrônico para obter serviços de tecnologia da informação (TI) pela Ancine exige itens indevidos e tem critério inadequado de remuneração

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada pela Connectcom Teleinformática Comércio e Serviços Ltda., sobre supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico promovido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) para contratar empresa especializada em serviços de tecnologia da informação (TI) para apoiar atividades de datacenter, suporte à gestão e demandas operacionais. A empresa Connectcom, que participou da seleção, alega ter ocorrido restrição à competitividade, além de critério inadequado de remuneração.

A restrição apontada foi decorrente da exigência contratual de que a empresa licitante deveria ser certificada junto a programas de parceria de alto nível da Oracle e da Microsoft, algo não previsto na lei, que onera os licitantes e é irrelevante para o objeto específico do contrato. Além disso, a empresa classificada – IOS Informática, Organização e Sistemas Ltda. – apresentou lance com 51,5% de desconto sobre o orçamento estimativo de R$6,8 milhões, totalizando uma remuneração de R$3,31 milhões – valor considerado baixo, dada a unidade de medida baseada no tempo e na complexidade da execução de determinado serviço, Unidade de Suporte Técnico (UST).

Excepcionalmente, o TCU autorizou o cumprimento do contrato no período de doze meses. Ainda assim, segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer Costa, “o ambiente de TI da Ancine não possui a maturidade necessária para adotar integralmente um modelo de UST, visto não dispor de ‘histórico detalhado e completo do atendimento e das demandas’, tampouco de um ‘catálogo de serviços estruturado do ambiente’”, afirmou.

Diante disso, o Tribunal determinou que a Ancine realize outro pregão para substituir o contrato, sendo permitida no período de vigência do acordo atual, a obtenção das informações necessárias para que a remuneração dos serviços a serem contratados esteja vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço.

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Serviço:

Processo: 006.612/2016-4

Acórdão: 1246/2016 – TCU – Plenário

Sessão: 18/5/2016

Secom: MVSC

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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