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Imprensa

Pregão do Ministério da Cultura para digitalizar conteúdo audiovisual foi irregular

Um pregão eletrônico realizado pelo Ministério da Cultura foi fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou irregularidades no processo licitatório. Os gestores responsáveis pela elaboração e aprovação do certame têm prazo de 15 dias para o pagamento de multas que vão de R$ 20 mil a R$ 40 mil. Já as empresas contratadas foram consideradas inaptas para participarem de futuras licitações na Administração Pública por cinco anos. O pregão foi promovido pela Secretaria do Audiovisual para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de digitalização de conteúdo audiovisual.
Por Secom TCU
24/06/2016

Processo licitatório não atende princípios de isonomia e teria restringido a competitividade

 

Um pregão eletrônico realizado pelo Ministério da Cultura foi fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou irregularidades no processo licitatório. Os gestores responsáveis pela elaboração e aprovação do certame têm prazo de 15 dias para o pagamento de multas que vão de R$ 20 mil a R$ 40 mil. Já as empresas contratadas foram consideradas inabilitadas para participarem de futuras licitações na Administração Pública por cinco anos. O pregão foi promovido pela Secretaria do Audiovisual para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de digitalização de conteúdo audiovisual.

O tribunal determinou que a Secretaria do Audiovisual realize estudos técnicos para fundamentar as especificações a serem exigidas em processos de licitação futuros. Também que disponibilize na internet as obras audiovisuais do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv) e da Cinemateca Brasileira, que estejam em domínio público ou licenciados. Além disso, recomendou que as unidades do Ministério da Cultura verifiquem o quadro societário e o endereço dos licitantes em cadastros oficiais para evitar a ocorrência de fraude nos certames da Secretaria.

Entre os fatos verificadas pelo tribunal está a concorrência, no pregão, de empresas com vínculos entre si. Segundo o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti, enviar o pedido de cotação de preços para essas empresas cujo relacionamento era “de fácil percepção permitiria a combinação de preços, e assim, não atende aos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”, disse. No entanto, o ministro ressalta que este fato não configura, por si só, fraude, mas como um alerta, o qual deve ser analisado junto com outras informações do pregão.

O tribunal aferiu também que o certame fez exigências desproporcionais, como o escaneamento do material na resolução conhecida como 6k, contribuindo para restringir a competitividade do pregão. De acordo com pesquisas realizadas pela unidade técnica do TCU, o padrão neste tipo de projeto é o emprego da resolução 2k, com uso de tecnologia considerada mais viável. “As justificativas carecem da devida comprovação por meio de estudos e de elementos fáticos”, esclarece o ministro Sherman em relação às exigências técnicas feitas no edital.

A fiscalização partiu de representação formulada pela empresa Evento X – Audiovisual, Produção e Locação, que alegou restrição à competitividade decorrente de vícios no edital, como a falta de clareza, e solicitou a nulidade do pregão. Antes da entrada de representação no TCU, o processo licitatório já estava concluído.

 

Leia também:

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1542/2016 - Plenário

Processo: 002.710/2012-9

Sessão: 15/6/2016

Secom – ACF

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