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Pregão do Ministério da Cultura para digitalizar conteúdo audiovisual foi irregular
Processo licitatório não atende princípios de isonomia e teria restringido a competitividade
Um pregão eletrônico realizado pelo Ministério da Cultura foi fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que verificou irregularidades no processo licitatório. Os gestores responsáveis pela elaboração e aprovação do certame têm prazo de 15 dias para o pagamento de multas que vão de R$ 20 mil a R$ 40 mil. Já as empresas contratadas foram consideradas inabilitadas para participarem de futuras licitações na Administração Pública por cinco anos. O pregão foi promovido pela Secretaria do Audiovisual para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de digitalização de conteúdo audiovisual.
O tribunal determinou que a Secretaria do Audiovisual realize estudos técnicos para fundamentar as especificações a serem exigidas em processos de licitação futuros. Também que disponibilize na internet as obras audiovisuais do Centro Técnico do Audiovisual (CTAv) e da Cinemateca Brasileira, que estejam em domínio público ou licenciados. Além disso, recomendou que as unidades do Ministério da Cultura verifiquem o quadro societário e o endereço dos licitantes em cadastros oficiais para evitar a ocorrência de fraude nos certames da Secretaria.
Entre os fatos verificadas pelo tribunal está a concorrência, no pregão, de empresas com vínculos entre si. Segundo o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti, enviar o pedido de cotação de preços para essas empresas cujo relacionamento era “de fácil percepção permitiria a combinação de preços, e assim, não atende aos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”, disse. No entanto, o ministro ressalta que este fato não configura, por si só, fraude, mas como um alerta, o qual deve ser analisado junto com outras informações do pregão.
O tribunal aferiu também que o certame fez exigências desproporcionais, como o escaneamento do material na resolução conhecida como 6k, contribuindo para restringir a competitividade do pregão. De acordo com pesquisas realizadas pela unidade técnica do TCU, o padrão neste tipo de projeto é o emprego da resolução 2k, com uso de tecnologia considerada mais viável. “As justificativas carecem da devida comprovação por meio de estudos e de elementos fáticos”, esclarece o ministro Sherman em relação às exigências técnicas feitas no edital.
A fiscalização partiu de representação formulada pela empresa Evento X – Audiovisual, Produção e Locação, que alegou restrição à competitividade decorrente de vícios no edital, como a falta de clareza, e solicitou a nulidade do pregão. Antes da entrada de representação no TCU, o processo licitatório já estava concluído.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1542/2016 - Plenário
Processo: 002.710/2012-9
Sessão: 15/6/2016
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