Revogada medida cautelar que afastava servidores da UFSC
A medida buscava evitar que a investigação fosse obstruída, com a destruição ou ocultação de provas que pudessem demonstrar possíveis irregularidades praticadas por servidores da instituição contra o Sistema Universidade Aberta do Brasil
Por Secom
Resumo
A medida buscava evitar que a investigação fosse obstruída, com a destruição ou ocultação de provas que pudessem demonstrar possíveis irregularidades praticadas por servidores da instituição contra o Sistema Universidade Aberta do Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a cautelar que determinou o afastamento de gestores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A medida buscava evitar que a investigação fosse obstruída, com a destruição ou ocultação de provas que pudessem demonstrar possíveis irregularidades praticadas por servidores da instituição contra o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
A compreensão atual é a de que “já foi realizada a coleta de provas e proposta de audiência dos responsáveis, bem como a instauração de representação apartada para tratar do superfaturamento na contratação de locação de veículos, prática irregular que provavelmente afeta outros contratos não abrangidos pela fiscalização, além de outras determinações”, segundo consta do voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues.
Dessa forma, o relator considera “que já não subsistem razões para a manutenção da cautelar de afastamento temporário dos responsáveis que poderiam voltar a suas funções até final julgamento dos processos”. Porém ele ressalta que o mérito da matéria ainda não foi apreciado pelo Plenário. Sua análise é a de que “são sobremodo fortes os indícios de irregularidades na execução do programa (UAB)”.
Histórico - A apuração das possíveis irregularidades começou com inquérito policial que resultou na deflagração da operação Ouvidos Moucos pela Polícia Federal (PF), em 14 de setembro de 2017, que contou com a participação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e de auditores federais de controle externo do TCU.
Há suspeitas de: direcionamento, superfaturamento e fraude na contratação de aluguel de veículos; inobservância ao princípio da eficiência e da economicidade nos gastos em deslocamentos, causando prejuízo ao erário; gastos com pessoas estranhas a projetos; gastos com bolsas sem processo seletivo e com despesas que não se enquadram em pesquisa e extensão; depósito de valores devidos a tutores nas contas correntes dos coordenadores dos cursos; comprovação, por parte da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), de apenas 36% dos valores recebidos para a execução de projeto; e pagamento de diárias sem comprovação de viagem.
“Outras possíveis irregularidades decorrentes da operação Ouvidos Moucos da Polícia Federal, dado o volume de informações, serão identificadas em diversas etapas, que poderão ensejar a abertura de novas e específicas representações para cada uma delas”, assevera Walton Alencar.
Paralelamente a essa fiscalização, no entanto, também estava sendo realizada pelo Tribunal uma outra, iniciada em agosto de 2017, para verificar a regularidade do pagamento de bolsas envolvendo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a UFSC e as respectivas fundações de apoio, também em relação ao Sistema UAB. Mas os esforços foram então redirecionados para apurar as irregularidades apontadas pela PF, e essa investigação está agora em fase de planejamento.
De acordo com o ministro Walton Alencar, o ensino a distância (EaD), no contexto do Sistema UAB, envolve significativa transferência e gestão de recursos da União tanto para custeio de contratos de serviços prestados pelas fundações de apoio à UFSC, quanto para o pagamento de bolsas a professores e tutores de EaD, cujo controle de repasse coube à Capes.
Segundo apurado pela CGU, entre 2011 e 2016 foi despendido o montante histórico de R$ 23.666.375,00 para pagamento de bolsas e de R$ 20 milhões para custeio de contratos firmados entre a UFSC e respectivas fundações de apoio, destinados à operacionalização do programa.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 293/2018-Plenário.
Processo: TC 027.304/2017-5
Sessão: 21/2/2018
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