Senai deve anular pregão presencial, determina TCU
TCU analisou representação a respeito de possível irregularidade no edital do pregão presencial 62/2015 realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação a respeito de possível irregularidade no edital do pregão presencial 62/2015 realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O pregão teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio à gestão estratégica da informação, sob a modalidade de fábrica de software.
A representante alegou que houve exigência indevida no edital da licitação, que demandava das licitantes, a título de qualificação técnica, atestado de parceria Oracle Silver. Para o TCU, a medida tomada pelo Senai fere o caráter competitivo do certame, pois limita o universo de possíveis concorrentes.
Além disso, na avaliação da área técnica, a exigência não representa efetiva comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços licitados. A falta desse atestado não inviabiliza, dificulta ou compromete a qualidade da prestação dos serviços, porque não é possível afirmar que empresas possuidoras do atestado teriam maior capacidade de execução, em comparação com outras não detentoras do documento.
Em análise anterior da representação, o TCU suspendeu cautelarmente o pregão e ofereceu prazo para que o Senai se manifestasse a respeito da falha. A resposta do órgão, no entanto, não afastou a impropriedade.
O tribunal determinou ao Senai que, no prazo de 15 dias, promova a anulação do pregão presencial. O relator do processo é o ministro Weder de Oliveira.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2647/2015 - Plenário
Processo: 18.066/2015-1
Sessão: 21/10/2015
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