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Servidores do Ministério do Turismo são multados por desvios em eventos
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou servidores do ministério do Turismo (MTur) por práticas administrativas irregulares na condução de 43 convênios. Esses instrumentos foram firmados com organizações para a promoção de festas e eventos, mas serviam, na verdade, para desvio de recurso público. A relatoria coube ao ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão plenária do Tribunal de 16 de maio, em Brasília (DF).
A conclusão é decorrente do exame de determinações anteriormente feitas pelo TCU. Os responsáveis foram ouvidos em audiência, mas não conseguiram afastar as irregularidades.
O Tribunal de Contas da União detectou a fraca análise técnica dos convênios por parte do MTur, cronograma de execução incompatível com o período do evento, falta de fiscalização e utilização de recursos públicos para eventos de natureza privada, comercial e lucrativa. A maioria dos convênios teve pareceres técnicos favoráveis emitidos pelo ministério na mesma data do envio das propostas e da celebração das avenças, o que caracterizou a falta de critério nas análises.
Uma das entidades, sem capacidade técnica e operacional, foi responsável por 38 convênios e recebeu recursos públicos da ordem de R$ 10 milhões. Não ficou demonstrado o interesse público para os eventos de grande porte realizados em seis diferentes Estados brasileiros, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As empresas apresentavam, ainda, dados cadastrais falsos, como endereços, e tinham sócios em comum entre si.
O ministro-relator do processo no TCU, Walton Alencar Rodrigues, comentou que “restou evidente o reiterado modus operandi do MTur na celebração dos convênios com a entidade, eivados de irregularidades e vícios”.
O Tribunal aplicou multas que totalizam R$ 180 mil a cinco servidores do ministério. Eles poderão, ainda, sofrer a penalidade adicional de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.090/2018 – Plenário
Processo: TC 013.668/2016-1
Sessão: 16/5/2018
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