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Imprensa

Sistema prisional tem recursos desproporcionais à carência de vagas

Fiscalização também apontou que o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNasp), inserido no PPA 2012-2015 para amenizar a precária situação dos presídios brasileiros, não tem obtido os resultados esperados
Por Secom TCU
17/08/2017

Avaliação realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a distribuição de recursos por unidade federativa não prioriza o deficit de vagas no sistema prisional, o que provoca desigualdades na concessão de verbas. Verificou, ainda, que Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNasp), inserido no PPA 2012-2015 para amenizar a precária situação dos presídios brasileiros, não tem obtido os resultados esperados.

Para chegar a essas constatações, o Tribunal fiscalizou – entre 22/8/2014 e 27/3/2015 – o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Caixa Econômica Federal, bem como analisou obras dos governos estaduais, que receberam recursos federais, em Anápolis, no Estado de Goiás, e no Recife, capital pernambucana. Os projetos padrão para construção de cadeias públicas no Estado de São Paulo também foram fiscalizados.

O TCU averiguou que o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional não tem obtido os resultados esperados e que as metas estipuladas no Plano Plurianual 2012-2015 não foram alcançadas. Esse fato pode ser confirmado no Relatório Nacional de Construções com Investimentos Federais do PNasp, que destaca que até junho deste ano, cerca de 51% das obras do programa estavam paralisadas, não haviam sido iniciadas ou apresentavam avanço físico inferior a 30%.

Entre as principais causas para o não atingimento das metas estão a demora, tanto na aprovação das propostas entre entes da federação e Caixa quanto na conclusão de licitação das obras. A apresentação de projetos e orçamento deficientes, a falta de recursos financeiros estaduais e distrital para os contratos de repasse celebrados e a inadequação da equipe técnica para acompanhamento de contratos de repasse e fiscalização de obras são fatores que contribuem ainda para o não alcance de metas.

A auditoria também verificou que não houve atendimento prioritário às unidades federativas com maior deficit de vagas no sistema carcerário, com consequente concessão desigual de verbas. Ou seja, os recursos recebidos pelos estados não são proporcionais ao deficit de vagas respectivo. A título de exemplo, no ano de 2015 o Estado do Tocantins possuía deficit de 709 vagas e recebeu R$ 22,8 milhões de recursos federais. Já o Estado do Maranhão, que na mesma época apresentava deficit de 3000 vagas, recebeu apenas R$7 milhões.

No edital para onze obras de cadeias públicas localizadas em São Paulo, o Tribunal constatou sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. Em consequência, o TCU determinou ao Depen que realize o ajuste dos preços unitários do edital e, se necessário, promova a repactuação desses preços em contratos que eventualmente tenham sido celebrados com valor maior.

Em consequência aos trabalhos, o TCU emitiu determinações ao Depen e informou o órgão e a Caixa sobre medidas a serem implantadas para o assegurar o cumprimento do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1672/2017 – TCU – Plenário

Processo: 020.748/2014-0

Sessão: 02/8/2017

Secom – SG

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