Sistema que controla R$ 68 bilhões em imóveis apresenta falhas, aponta auditoria do TCU
As bases de dados do sistema da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) apresentam falhas de controle, com responsáveis falecidos e imóveis irregulares
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o grau de confiabilidade das bases de dados dos sistemas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Foram avaliados dados constantes do Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), que é uma ferramenta de apoio à administração do patrimônio imobiliário da União, voltado para imóveis dominiais. Estão sob o controle do Siapa imóveis cuja avaliação, em meados de 2016, chegava a R$ 68 bilhões.
Esse sistema permite que sejam identificados os imóveis dominiais da União, o local onde estão e quais são as suas características. Ele também propicia a identificação dos usuários desses imóveis dominiais da União, os regimes de utilização e o período de ocupação. A cobrança e o controle de devedores omissos, os dados para encaminhamento de inscrição em dívida ativa da União e as informações para ações de combate à sonegação para arrecadação de receitas patrimoniais também são tratados no Siapa.
O tribunal constatou inconsistências em dados referentes aos responsáveis pelos imóveis, bens cadastrados de modo simultâneo e indevido como dominiais e de uso especial, áreas inconsistentes e concessão indevida de benefícios de isenção. Também foram verificados imóveis com situação cadastral irregular nos registros da Receita Federal do Brasil (RFB) e responsáveis já falecidos.
Em aproximadamente 596 mil imóveis controlados pelo Siapa, 33 mil tinham responsáveis com situação irregular perante a RFB. Desse universo, 132 responsáveis não tinham CPF regular e mais de 30 mil situações apresentavam como responsáveis pessoas falecidas, sem que houvesse no sistema quaisquer informações relacionadas ao espólio do de cujus.
De acordo com o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, “devem ser empreendidos esforços para que sejam implantados controles no âmbito da SPU, de forma a evitar a realização de acessos indevidos aos sistemas e modificações irregulares nas bases de dados da SPU”.
O tribunal determinou que, em 90 dias, a SPU apresente plano de ação estruturado para sanear as irregularidades encontradas.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 484/2017 – TCU – Plenário
Processo: 011.609/2016-8
Sessão: 29/03/2017
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