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Imprensa

Sobrepreço e baixa qualidade em obra do terminal fluvial em Eirunepé, no Estado do Amazonas

Com sobrepreço de R$ 7,3 milhões, a construção do terminal gerou a aplicação de multa, pelo TCU, no montante de R$ 102 mil. Também foram constatados projeto executivo desatualizado e execução de serviços com qualidade deficiente.
Por Secom TCU
26/06/2017

A construção de terminal fluvial em Eirunepé, cidade às margens do rio Juruá, no Estado do Amazonas, teve sobrepreço de R$ 7,3 milhões, o que equivale a aproximadamente 25% do valor da obra, que foi orçada em R$ 27,1 milhões. Além do sobrepreço, o Tribunal de Contas da União (TCU) também verificou que o projeto executivo da obra estava desatualizado e os serviços foram executados com qualidade deficiente.

A obra é um convênio firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Amazonas, e tem como intermediária a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra/AM). O terminal se destina à atracação de embarcações para o transporte de mercadorias, cargas e pessoas. Do valor original de R$ 27,1 milhões, R$ 838 mil são de contrapartida estadual e o restante, utiliza recurso federal. O empreendimento já teve, anteriormente, recomendação de paralisação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os trabalhos foram divididos em dois serviços principais. No estaleiro de Manaus será construído um cais flutuante, com estruturas de acesso. Em Eirunepé, será implantado um terminal de passageiros. O TCU constatou irregularidades como sobrepreço, projeto executivo deficiente ou desatualizado e execução de serviços com qualidade deficiente. O sobrepreço identificado foi decorrente tanto de preços excessivos frente ao mercado, em R$ 5,8 milhões, quanto de quantitativos inadequados, no valor de R$1,5 milhão. Os preços acima de mercado foram praticados em itens como beneficiamento e aquisição de aço naval, pintura de tanques de flutuabilidade e tratamento de estruturas metálicas navais.

Já o sobrepreço por quantidades é decorrente do cálculo utilizado para contabilizar o tempo gasto no transporte aquaviário de insumos e equipamentos entre Manaus e Eirunepé. O projeto considerou, para fins orçamentários, que uma viagem de ida e volta tomaria 38 dias, entre vazantes e cheias. Para o TCU, o orçamento básico, no entanto, deveria ter considerado a média ponderada dos tempos de duração do deslocamento em ambas as épocas, o que resultaria em viagens com aproximadamente 20 dias. Em função disso, ocorreu uma elevação no valor do serviço.

Diante disso, o TCU recomendou à Seinfra/AM que altere a metodologia de cálculo nas medições e pagamentos de transporte de material por balsa. O tempo de cada viagem deverá ser apurado em relação ao número de dias efetivamente utilizados para o transporte e em relação à situação hidrológica do período.                                                   

As irregularidades na aprovação de projeto básico deficiente foram constatadas porque o projeto não possuía os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, os critérios de medição a serem seguidos pela fiscalização e as especificações técnicas dos serviços, materiais e equipamentos previstos no projeto naval, em afronta aos princípios da Lei de Licitações.

As deficiências constatadas em relação ao projeto executivo ocorreram tanto na sua elaboração quanto na sua aprovação, devido à ausência de critérios de medição e de especificação técnica detalhada dos serviços previstos no projeto naval (flutuante e pontes de acesso).

Em relação à baixa qualidade, o Tribunal verificou que não foram adotadas medidas necessárias para evitar e corrigir os defeitos nos serviços de soldagem da estrutura do flutuante principal. Foram encontrados soldadores sem qualificação para realizar o serviço, eletrodos armazenados de forma incorreta, estaleiro sem controle de qualidade, solda realizada sem orientação do projetista e cordão de solda de baixa qualidade.

Na quarta-feira (7), foram analisadas as explicações dos responsáveis a respeito das irregularidades, fase processual em que o Tribunal dá oportunidade de resposta aos gestores. Tanto representantes da Seinfra/AM quanto do consórcio contratado para realização das obras apresentaram justificativas, algumas acatadas pelo Tribunal, outras não.

O consórcio informou que ele já teria complementado o serviço de soldagem, em comum acordo com a fiscalização da Seinfra/AM e do Dnit. Em razão disso, o TCU deu novo prazo ao Dnit para que comprove efetivamente a complementação dos serviços de soldagem conforme alegado pelo consórcio.

O Tribunal aplicou multas a alguns responsáveis que não tiveram suas justificativas acatadas, o que juntas correspondem a R$ 102 mil. A elaboração do projeto executivo sem critérios de medição e sem especificação técnica detalhada dos tipos de serviços gerou multas que totalizam R$ 22 mil.

Por não terem adotado medidas necessárias para evitar e corrigir os defeitos verificados nos serviços de soldagem da estrutura do flutuante principal do terminal, alguns gestores foram multados no montante de R$ 45 mil. Já as multas por aprovação de projeto básico deficiente somaram R$ 35 mil.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, comentou que “a subsistência da irregularidade independe da conclusão da obra”. Ele também mencionou que “os mecanismos de medição e os critérios de controle e avaliação da qualidade dos serviços devem assegurar, entre outros, a qualidade dos serviços e a adequação entre o que será pago e o efetivamente realizado e atestado”.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1187/2017–Plenário

Processo: 029.512/2011-5

Sessão: 7/6/2017

Secom – SG

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