Supervisão do Banco Central na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil é avaliada pelo TCU
TCU realizou auditoria operacional para avaliar a eficácia e a eficiência da supervisão bancária exercida pelo Banco Central do Brasil na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a eficácia e a eficiência da supervisão bancária exercida pelo Banco Central do Brasil (BCB) na Caixa Econômica Federal (Caixa) e no Banco do Brasil (BB). O período abrangido foi de 2010 a 2014, e foi feita comparação com a supervisão bancária exercida nas atividades comuns dos bancos privados de portes semelhantes.
Os trabalhos identificaram que os procedimentos de supervisão bancária realizados nos principais bancos públicos sistemicamente importantes são equivalentes aos realizados nos bancos privados de porte semelhante nas áreas comparáveis desses bancos. Não há, portanto, diferenças significativas na supervisão realizada nos referidos bancos públicos e nos privados, nas áreas em comum.
Além disso, o tribunal constatou que o BCB é capaz de identificar, de forma razoável, as alterações de situação do BB e da Caixa, nas áreas comparáveis aos seus pares do setor privado, que possam comprometer a solidez do sistema financeiro nacional. As demais áreas desses bancos não-comparáveis entre si não foram objeto de análise da auditoria.
O TCU verificou, no entanto, oportunidades de melhoria na gestão da supervisão bancária a cargo do BCB quanto à eficácia e à eficiência, envolvendo as despesas com a execução da supervisão bancária no BB e na Caixa. Também foi avaliado o possível incremento de efetividade, no que se refere a sua atuação para o aumento do índice que avalia a área de Tecnologia da Informação da Caixa Econômica Federal.
A possibilidade de melhoria da relação custo benefício da supervisão da Caixa e Banco do Brasil foi constatada a partir da observação de que as despesas com diárias e passagens para a supervisão desses bancos são cerca de seis vezes mais elevadas do que aquelas incorridas para supervisão de alguns bancos privados. Da mesma forma, foi identificada a falta de comparabilidade das notas atribuídas aos bancos pelo Sistema de Avaliação de Riscos e de Controles (SRC) ao longo dos anos. Para o tribunal, a falha decorre da modificação dos critérios no período de 2010 a 2014, sem que exista um fator de ponderação das notas para permitir que elas sejam comparadas por exercício.
Quanto à área de TI da Caixa, apesar das medidas adotadas nos últimos anos e da atuação da supervisão do Banco Central, o TCU aponta a necessidade de manutenção de esforços para que a área venha a alcançar o mesmo patamar dos grandes bancos brasileiros.
Assim, o tribunal recomendou ao Banco Central do Brasil que, diante do valor despendido com diárias e passagens para a supervisão da Caixa e do Banco do Brasil nos exercícios de 2010 a 2014, avalie a relação custo-benefício de sua atuação nesses bancos, buscando a utilização mais eficiente dos recursos.
O TCU também recomentou que o BCB atue com mais eficácia na área de TI da Caixa Econômica Federal, para reduzir diferenças de patamares de evolução nessa área, e que desenvolva ferramentas de comparabilidade nas avaliações de riscos e controles ao longo dos anos.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 612/2016 - Plenário
Processo: 11.669/2015-2
Sessão: 16/3/2016
Secom – SG
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