TCU acompanha fiscalização realizada por agências reguladoras sobre a qualidade dos serviços prestados por concessionárias
TCUt reforçou o entendimento de que não está incluída em suas competências a fiscalização direta da prestação de serviço público de TV por assinatura e banda larga por empresas concessionárias, atribuição conferida à Anatel
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou sobre a realização de auditorias para verificar a qualidade dos serviços de TV por assinatura e banda larga prestados no Brasil. Na oportunidade, o tribunal reforçou o entendimento de que não está incluída em suas competências a fiscalização direta da prestação de serviço público por empresas concessionárias, atribuição conferida à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Compete ao TCU examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos de concessão. O TCU acompanha, também, a atuação da Anatel na verificação da qualidade de tais serviços e tem cobrado do órgão regulador que adote as providências previstas no seu campo de atuação.
Uma série de deliberações foram expedidas à Anatel, por meio do Acórdão 2.926/2013-TCU-Plenário, quanto à atuação da agência na qualidade dos serviços de telecomunicações. O atendimento dessas determinações é monitorado atualmente em processo específico. No mesmo trabalho, é avaliada a atuação da Anatel na garantia e melhoria da qualidade da telefonia móvel (SMP) no país.
Além disso, é realizado, atualmente, trabalho de acompanhamento para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados no âmbito da Administração Pública Federal no que tange à regulação do serviço de banda larga fixa de internet, notadamente em relação à possibilidade de que as empresas que prestam o serviço venham a limitar a quantidade de dados que os usuários possam utilizar.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1089/2016 - Plenário
Processo: 008.336/2015-6
Sessão: 4/5/2016
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