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Imprensa

TCU aprova devolução de valores recebidos por instituições financeiras federais

Na sessão desta quarta-feira (29/11), o Tribunal aprovou os cronogramas de devolução, à União, de valores recebidos como operações de emissão direta de títulos da dívida pública
Por Secom TCU
29/11/2023

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  • Administração

RESUMO

  • TCU constatou, em avaliação anterior, irregularidade dos contratos de concessão de crédito firmados entre a União e suas instituições financeiras controladas, realizados por meio da emissão direta de títulos da dívida pública.
  • Naquela ocasião, o Tribunal determinou a apresentação dos cronogramas de devolução, à União, dos valores recebidos pelos bancos públicos.
  • Na avaliação atual, a Corte considerou adequados os cronogramas apresentados.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do cronograma de devolução, à União, dos valores recebidos por instituições financeiras federais sob a forma de operações de emissão direta de títulos da dívida pública.

Os recursos ultrapassam R$ 464 bilhões em valores históricos, no período de 2008 a 2015, e têm o objetivo de financiar políticas públicas setoriais, por meio de encargos subsidiados ou pelo aumento do patrimônio de referência dos bancos públicos.

O trabalho teve origem após terem sido constatadas a ausência de autorização orçamentária para a execução de despesas e para a realização de receita de operação de crédito decorrente da emissão de títulos públicos federais, assim como a realização de operações que são vedadas pelo art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso do BNDES, as operações de crédito serviram de funding e, para os demais bancos, permitiram basicamente o aumento do patrimônio de referência, possibilitando alavancagem operacional para a concessão de mais crédito ao mercado.

O Tribunal considerou adequados os cronogramas apresentados pelo Banco da Amazônia, tendo em vista que o banco efetivou o pagamento de R$ 1 bilhão; pelo Banco do Nordeste do Brasil; pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista a redução do prazo entendido como necessário; pelo BNDES em outubro de 2023, em substituição ao apresentado em 2022, tendo em vista a necessidade de atendimento ao Índice de Caixa Mínimo (ICM) e demais critérios de regulação e de segurança do sistema bancário; e pelo Banco do Brasil, tendo em vista a preservação da segurança jurídica quanto ao aumento do capital/patrimônio de referência do banco. A Corte de Contas determinou à Secretaria do Tesouro Nacional que, no prazo de 60 dias, encaminhe informações atualizadas sobre as devoluções efetuadas pelas instituições à União.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “deve ser preservada a segurança jurídica dos empréstimos concedidos a terceiros como também a higidez quanto ao aumento de capital/patrimônio da instituição financeira, em atendimento às normas internacionais e do sistema financeiro nacional”.

A área do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2446/2023 – TCU – Plenário

Processo: TC 005.291/2021-6

Sessão: 29/11/2023

Secom – SG/aw

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