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Imprensa

TCU aprova política para prevenção e combate ao assédio moral e sexual

Na última sexta-feira (8/3), o TCU publicou portaria que estabelece medidas para enfrentar a violência e discriminação no trabalho, seja de gênero ou outras formas. Tema também é foco em auditorias conduzidas pela Corte de Contas
Por Secom TCU
11/03/2024

Na última sexta-feira (8/3), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, assinou portaria que estabelece a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e a Todas as Formas de Violência e Discriminação. O documento traz diretrizes e medidas que serão adotadas para promover um ambiente de trabalho seguro, digno, saudável, sustentável e livre de comportamentos inadequados.

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS-5) trata da igualdade de gênero e tem, como uma das metas, a eliminação de todas as formas de violência contra todas as mulheres nas esferas públicas e privadas. O conceito de violência nesse contexto, segundo a ONU Mulheres, inclui o assédio sexual como conduta a ser enfrentada por todos os países.

A nova portaria reforça a atuação prioritária do TCU na temática. Para o presidente do TCU, a iniciativa contribui para promover mudanças culturais no Tribunal e, de forma indireta, em toda a administração pública.

“Temos trabalhado de maneira assertiva para dar nossa contribuição no processo de redução das desigualdades de gênero no setor público, seja por meio de ações de controle externo, seja nas ações de gestão interna do Tribunal”, afirma Dantas.

As diretrizes da nova política do TCU se aplicam a todas as condutas de assédio, violência e discriminação praticadas presencialmente ou por meios virtuais, contra qualquer pessoa.

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registradas mais de oito mil denúncias de assédio moral e sexual no Brasil no primeiro semestre de 2023. Os números reforçam a necessidade de medidas para enfrentar o problema. Para formular as diretrizes, o TCU levou em consideração uma série de compromissos adotados nos últimos anos, como a Política sobre Igualdade de Gênero e não Discriminação, aprovada em 2021 pela Organização Latino Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs).

___AS AÇÕES SERÃO NORTEADAS POR OITO PRINCÍPIOS. SÃO ELES:

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Para monitorar, avaliar e fiscalizar as medidas, o Tribunal vai instituir, em até 45 dias, o Comitê Técnico de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, além do Núcleo de Acolhimento no TCU. Entre as atribuições do comitê estão solicitar relatórios, estudos e pareceres sobre o tema para outras unidades e sugerir ações de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação no trabalho. Outras funções importantes são a apuração de manifestações de assédio, proteção das pessoas envolvidas e preservação de provas.

Confira a portaria na íntegra

___ADESÃO AO SELO DE IGUALDADE DE GÊNERO 

Nesta terça-feira (12/3), o TCU vai aderir ao Selo de Igualdade de Gênero nas Instituições Públicas do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Lançado em agosto de 2021, o selo representa o apoio e reconhecimento aos esforços das organizações do setor público para alcançar a equidade entre homens e mulheres. É um mecanismo sólido e prático para estabelecer padrões e normas claras de atuação para contemplar a perspectiva de gênero no Estado. Os parâmetros e indicadores para classificar as instituições foram definidos a partir dos compromissos internacionais e nacionais firmados pelos países.

___ESTRATÉGIA DE CONTROLE DE EQUIDADE EM POLÍTICAS PÚBLICAS 

O TCU vai incorporar a visão da equidade em trabalhos realizados pelo Tribunal também por meio do controle externo sobre políticas públicas e ações governamentais afirmativas voltadas a grupos específicos ou políticas universais. Por isso, desenvolveu estratégia para atuar de forma sistêmica e estruturada no exame das questões relacionadas à equidade. A iniciativa marca o compromisso assumido pelo TCU ao participar do Programa Equal Futures Audit Changemakers, promovido pela Iniciativa de Desenvolvimento da Intosai (IDI). 

O objetivo é aprimorar os mecanismos de governança de políticas públicas e os produtos e resultados entregues à sociedade no que se refere à essa dimensão de desempenho. Na prática, todas as unidades de auditoria do TCU devem incorporar, sistematicamente, o olhar sobre a questão da equidade nas suas ações de controle.

___OUTRAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE  

O combate ao assédio moral e sexual e a promoção da equidade são pautas frequentes na agenda institucional do TCU. Em 8 de março do ano passado, foi instituída a  Portaria-TCU 67, que disciplina o preenchimento das funções de liderança de nível estratégico-tático no Tribunal. O objetivo é manter a proporcionalidade de gênero. Neste ano, a estratégia foi ampliada com a implementação de painel que permite o monitoramento, em tempo real, do que foi definido na portaria. O instrumento é uma forma de acompanhar a ocupação de cargos de liderança por mulheres, dentro da ferramenta que trata do perfil demográfico do quadro de pessoal. 

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Em agosto de 2023, foi realizado o segundo ciclo de comunicação da campanha "Assédio não cabe no TCU”, promovida desde o ano de 2021. A estratégia tem o objetivo de conscientizar, informar e sensibilizar servidores e colaboradores sobre a gravidade do assédio e a necessidade de um ambiente de respeito e prevenção. 

Todas as situações de assédio e denúncias recebidas são apuradas e tratadas pelo Tribunal de acordo com a situação relatada. Após análise do relato, são realizadas conversas individuais e/ou coletivas, abordagem da chefia e da equipe de prevenção do assédio junto à pessoa envolvida no caso. Quando constatado um fato, é encaminhado à Corregedoria do Tribunal para medidas corretivas e punitivas, quando necessário.

O assunto também é inserido em eventos promovidos pelo TCU, com palestras voltadas a dirigentes, servidores e colaboradores. Em julho de 2023, o assunto foi tema do webinário “Mulheres - Assédio nas Instituições Federais de Ensino (Ifes)”, aberto ao público. Clique aqui para assistir.

O modelo de prevenção e combate ao assédio foi desenvolvido pelo Tribunal, não apenas para uso interno, mas também como referência para outras instituições. A ação marcou avanço significativo na política de prevenção e combate ao assédio dentro e fora do TCU.

___COMBATE AO ASSÉDIO NAS AUDITORIAS OPERACIONAIS DO TRIBUNAL

Atualmente, há duas auditorias operacionais em andamento que buscam verificar o nível de maturidade das organizações com relação às práticas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual.

A primeira fiscalização, já em curso, avalia se a alta administração da Caixa Econômica Federal (Caixa) está comprometida com a prevenção e o combate ao assédio. A auditoria analisa se a instituição possui um sistema formalizado e efetivo de prevenção, detecção e correção do problema. 

O assédio nas universidades federais também é foco de auditoria do TCU, que está em fase inicial. O Tribunal vai avaliar a existência e eventuais resultados de sistemas de prevenção e combate ao assédio nessas instituições de ensino. O tema assédio moral e sexual em universidades federais tem sido amplamente debatido em diferentes fóruns e muitas organizações têm se mobilizado no sentido de coibir esse tipo de ocorrência. Estudos demonstram que a ocorrência de assédio impacta diretamente na permanência e no êxito da pessoa assediada, e é considerada uma das maiores causas de desistência de estudantes.

___CONHEÇA OUTROS TRABALHOS DE DESTAQUE DO TCU NA TEMÁTICA:

  • Auditoria nas principais políticas públicas federais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e redução do feminicídio (Acórdão 1884/2022-Plenário).
  • Auditoria na Central de Atendimento à Mulher (Ligue – 180), do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/MMFDH (Acórdão 1520/2022-Plenário).
  • Auditoria Coordenada da Olacefs sobre Violência de Gênero: Resposta do Estado na prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher (em andamento).
  • Auditoria sobre o sistema de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho (Acórdão 456/2022-Plenário).
  • Auditoria Operacional sobre ações de combate à violência doméstica (Acórdão 403/2013-Plenário).

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