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TCU avalia estratégias educacionais do Sesi-SP

TCU realizou auditoria para avaliar a estratégia do Departamento Regional do Sesi, em São Paulo, quanto à oferta de vagas e aos critérios de gratuidade da entidade em relação à educação básica regular.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a estratégia do Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Estado de São Paulo (Sesi-SP) quanto à oferta de vagas e aos critérios de gratuidade da entidade em relação à educação básica regular.

O Sesi é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como missão promover a qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes e estimular a gestão socialmente responsável da empresa industrial. A entidade atua na oferta complementar de serviços educacionais, como alfabetização do trabalhador e seus dependentes, educação de base e educação comunitária.

Segundo o relatório de gestão de 2014, mais de R$ 900 milhões foram diretamente aplicados em ações educacionais, compreendendo o ensino básico regular (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio), a educação de jovens e adultos (EJA) e cursos de educação continuada.

A auditoria apurou que, entre 2007 e 2015, a entidade aumentou a oferta de vagas no ensino médio à taxa de 42% ao ano e ao mesmo tempo reduziu as ofertas de vagas no ensino fundamental em 5% ao ano. Na educação infantil houve redução de 34% ao ano. O Sesi-SP alegou que essa redução na oferta de ensino fundamental deve-se ao aumento da oferta de ensino integral nessa etapa educacional. O tribunal, no entanto, não constatou a existência de um sistema de monitoramento dos indicadores educacionais, tampouco mecanismos de participação e ausculta do público-alvo das políticas e diretrizes educacionais do Sesi-SP que justificassem as reduções das vagas na educação infantil.

Outra constatação da auditoria foi a impossibilidade de estabelecer correlação positiva entre a jornada escolar integral e o desempenho acadêmico de escolas do ensino fundamental mantidas pelo Sesi-SP. Também foi verificado que o Sesi-SP, em 2014, cumpriu a meta de aplicação mínima dos recursos orçamentários em ações de educação e da meta de educação gratuita para estudantes de baixa renda.

Além da política de gratuidade para os alunos de baixa renda, a auditoria atestou que as anuidades cobradas do universo de pagantes são fortemente subsidiadas e compatíveis com o perfil socioeconômico das famílias beneficiárias.

O tribunal recomendou, assim, que o Sesi-SP retome a oferta na educação infantil, em suas unidades educacionais, para atendimento de crianças em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A entidade também deve utilizar o Plano Nacional de Educação, o Plano Estadual de Educação, os Planos Municipais de Educação dos municípios paulistas e estudos baseados em indicadores demográficos e educacionais para fundamentar as decisões relacionadas à oferta de serviços educacionais.

O relator do processo foi o ministro-substituto Weder de Oliveira.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 480/2016 - Plenário

Processo: 13.672/2015-0

Sessão: 2/3/2016

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