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Imprensa

TCU avalia gestão de contratos de TI no Ministério da Saúde

O contrato, dentro do novo modelo de pagamento por unidade de serviço técnico (UST), em substituição à locação de mão de obra, foi o primeiro a ser avaliado
Por Secom TCU
05/06/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a maturidade do trabalho de gestão de contratos em tecnologia da informação (TI) no Ministério da Saúde (MS), decorrente de alteração na modelagem de contratação.

O contrato que gerou a auditoria marcou uma alteração da forma de contratação existente no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus). O modelo anterior, de locação de mão de obra, foi substituído pelo modelo de pagamento por unidade de serviço técnico (UST), criado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e difundido pelo TCU. Nessa nova formatação, é formulada uma unidade de medida única, a qual depende do tempo e da complexidade de execução do serviço.

Na avaliação do contrato, que tinha valor anual de R$ 60 milhões, o TCU constatou irregularidades como ausência de rastreamento dos serviços prestados e inexistência de memória de cálculo do volume de serviços a serem contratados.

Além disso, a classificação das requisições de tarefas foi realizada pela contratada, o que foi determinante para a apuração da quantidade de UST efetivamente faturada. Ou seja, a incorreta classificação das demandas realizadas pela contratada representaria risco à economicidade da contratação, dada a amplitude de variação dos valores dos serviços.

Outra falha consistiria no planejamento da contratação em relação à justificativa do volume de serviços contratados, dada a ausência de memória de cálculo desse volume, na fase interna, pela equipe de planejamento.

Apesar dos problemas apontados durante as auditorias, o tribunal considerou que as medidas adotadas pelos servidores do MS para aperfeiçoar a fiscalização da execução do contrato, assim como a inexperiência dos responsáveis no planejamento da contratação pelo novo modelo, foram fatores atenuantes.

Como resultado do acompanhamento, o TCU apontou medidas de aprimoramento no sistema de rastreamento dos serviços prestados no âmbito do contrato, antes de sua primeira prorrogação.

Para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “as constatações evidenciam a baixa maturidade dos processos de trabalho de planejamento e de gestão do Ministério da Saúde e do Datasus até o ano de 2014, quando se fazia a transição do modelo de contratação e pagamento de serviços por mão de obra locada para unidades de serviços técnicos (UST)”.  

O relator destacou, no entanto, que as falhas já foram objeto de orientações constantes do Acórdão 803/2016-Plenário, para o aperfeiçoamento do processo de capacitação de servidores designados como fiscais e gestores de contratos de TI, do procedimento de designação desses servidores, da gestão dos riscos nas contratações de TI e da regulamentação interna dos processos de trabalho relacionados ao tema.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 843/2017-Plenário

Processo: 029.899/2014-1

Sessão: 03/5/2017

Secom – SG

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