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Imprensa

TCU decide sobre venda de ativos da Petrobras

Estatal atendeu às exigências do tribunal e apresentou mudanças na sistemática adotada para alienação dos bens
Por Secom TCU
15/03/2017

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (15), revogar a cautelar que impedia a venda de ativos da Petrobras. De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, a estatal apresentou ao tribunal documentação com alterações e correções em todos os pontos considerados irregulares pela Corte.

Em dezembro do ano passado, o TCU suspendeu cautelarmente a assinatura de contratos e início de novos processos de venda de bens da empresa por conta de riscos encontrados no sistema adotado para as alienações.

Em seu voto, o relator salientou que o fato de terem sido exigidas alterações nos procedimentos, não significa que tenha havido impropriedades. “O que existia era risco, mas não certeza da materialização de prejuízos. O escopo deste processo não abrange a avaliação dos atos concernentes aos projetos de desinvestimento”, destacou o ministro.

O TCU determinou que a estatal aplique aos projetos de desinvestimento a nova sistemática aprovada pela Diretoria Executiva da companhia, reiniciando todos processos cujos contratos de compra e venda não tenham sido firmados, exceto os denominados Ópera e Portfólio 1. Esses poderão prosseguir da fase em que foram paralisados.

De acordo com informações da própria Petrobras, os projetos Ópera e Portfólio 1, que representam quantias significativas em relação ao montante estimado para as alienações prioritárias (que totalizariam US$ 6 bilhões), estão em fases mais adiantadas, próximos de serem concluídos.

Melhorias na governança

Durante a discussão do processo, o ministro Augusto Nardes solicitou que seja iniciado um processo apartado para avaliação dos processos de gerenciamento de risco e de controles internos que subsidiaram a elaboração e implantação da sistemática para desinvestimentos da Petrobras. Além disso, Nardes pediu que seja recomendada à estatal a adoção de medidas avaliativas para a seleção dos potenciais compradores dos ativos, levando em consideração a idoneidade e ações de prevenção à fraude e à corrupção.

Já o ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou preocupação quanto ao gerenciamento do processo de desinvestimentos feito pela própria estatal. Para o ministro, os próximos processos devem seguir o Programa Nacional de Desestatização (PND). “O programa estabelece um procedimento coerente, objetivo e claro, que goza de todos os atributos de transparência para que os ativos sejam avaliados”, afirmou o ministro.

 

Confira o trecho da sessão:

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 442/2017– TCU – Plenário

Processo: 013.056/2016-6

Sessão: 15/03/2017

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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