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Imprensa

TCU detecta falta de técnica para gestão de convênios em segurança pública no Rio Grande do Norte

Auditoria do Tribunal de Contas da União detecta baixa capacidade técnica de órgãos públicos responsáveis pela gestão de convênios em segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte. Os ajustes nesses acordos e a consequente alocação de verbas são realizados com base em emendas parlamentares, muitas vezes desencontradas da política nacional de segurança pública
Por Secom TCU
19/03/2018

 

Órgãos públicos responsáveis pela gestão de convênios para ações em segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte têm baixa capacidade técnica. Além disso, os ajustes nesses acordos e a consequente alocação de verbas são realizados com base em emendas parlamentares, muitas vezes desencontradas da política nacional de segurança pública, sem levar em conta as necessidades da sociedade.

A falta de técnica foi constatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a gestão dos convênios e contratos de repasse na área de segurança pública firmados entre a União e o estado do Rio Grande do Norte, no período de 2011 a 2016. A fiscalização, realizada em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), foi motivada pela crescente violência, em especial na região Nordeste. O Estado Potiguar, abrangido pela fiscalização, apresentou 272% de crescimento de homicídios entre 2002 e 2012, a maior taxa do País.

Foram analisadas as principais causas que dificultam a formulação de projetos e a execução dos convênios federais da área de segurança pública pelo Estado, além de problemas de gestão e efetividade nas ações desenvolvidas pela União no setor.

Entre os órgãos auditados estão a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ambos integrantes do recém-criado Ministério Extraordinário da Segurança Pública. No âmbito estadual, a auditoria abrangeu a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e a Secretaria do Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc).

Os problemas mais graves detectados pelo TCU foram a falta de interlocução e integração entre os diferentes entes envolvidos e o fato de que os convênios e os contratos de repasse não estão alinhados a um planejamento de longo prazo. A esse respeito, o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “não se pode ter a intervenção federal como único caminho para a questão da segurança pública em todos os estados que vêm enfrentando graves problemas nessa área. É preciso repensar a política nacional e buscar soluções que melhor integrem ações da União, Estados e Municípios. ”

A auditoria identificou ainda que a maior parte dos ajustes nos convênios acontece por emendas parlamentares, muitas vezes desencontradas da política nacional de segurança pública. Com isso, a alocação das verbas não ocorre de acordo com critérios eminentemente técnicos ou com as necessidades reais da sociedade. Consequentemente, a Senasp se afastou de suas atribuições de assessoramento na definição, implantação e acompanhamento da política nacional de segurança pública. Sua função tem se restringido a repassar recursos para convênios pré-definidos, muitas vezes dissociados de um planejamento integrado.

O Tribunal também constatou dificuldade de os órgãos estaduais proporem ações a serem conveniadas devido ao cancelamento de acordos por causa da insuficiência de capacidade técnica dos convenentes em dar continuidade aos ajustes. Isso fez com que 908 vagas não fossem integradas ao sistema prisional no período avaliado. Tem-se, como exemplo, o convênio para construção de cadeia pública em Mossoró, de aproximadamente R$ 9,7 milhões. O ajuste foi cancelado porque o órgão responsável não conseguiu obter as licenças ambiental e de prevenção a incêndio dentro dos prazos acordados.

Na fase de execução dos convênios, o TCU verificou baixa capacidade de operacionalização por parte dos convenentes e dificuldades de acompanhar e fiscalizar os convênios de forma tempestiva. Houve, por exemplo, situações em que o órgão responsável demorou oito meses para responder a pedidos de ajuste dos planos de trabalho de convênios.

Na avaliação da auditoria, houve ainda baixa efetividade dos valores transferidos devido à não existência de acompanhamento apropriado pelos órgãos responsáveis. Exemplo disso é a existência, na Senasp, de um passivo de cerca de 1300 processos de prestação de contas pendentes de análise, num valor aproximado de R$ 1,8 bilhão. Essa demora dificulta a verificação tempestiva das ações contratadas e atrapalha a resolução de irregularidades existentes.

Como consequência dos trabalhos, o Tribunal realizou uma série de determinações aos órgãos envolvidos a fim de contribuir para a melhoria dos processos de gestão dos convênios e contratos de repasse na área de segurança pública firmados entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 437/2018 – Plenário

Processo: TC 031.587/2016-0

Sessão: 07/3/2018

Secom – SG - ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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