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Imprensa

Casa Civil deve regulamentar fundo social do Pré-Sal

O TCU concedeu 180 dias para que sejam instituídos o Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social e do Conselho Deliberativo do Fundo Social
Por Secom TCU
10/04/2024

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  • Energia

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu prazo para a Casa Civil regulamentar efetivamente o Fundo Social do Pré-Sal.
  • Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o TCU verificou haver discrepâncias entre os valores de royalties mostrados pela ANP e pelo Siafi.
  • A diferença de valores passa dos R$ 500 milhões (8,5% do total), quase sempre em favor da União, nos exercícios de 2021 e 2022.
  • O Fundo Social do Pré-Sal deve arrecadar cerca de R$ 968 bilhões em dez anos, entre 2023 e 2032.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação de sua equipe de auditoria em razão de dois achados relevantes no curso de Levantamento do TCU sobre o Fundo Social do Pré-Sal. Há estimativa de que a arrecadação desse fundo chegue a R$ 968 bilhões entre 2023 e 2032. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

O primeiro achado é do tipo ‘impropriedade’ pois diz respeito a divergências de valores relativos à distribuição de royalties e participações especiais para o Fundo Social divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os valores extraídos diretamente dos sistemas de consulta financeiro-orçamentária da Administração Pública Federal (Siafi/Tesouro Gerencial).

“Essas divergências de valores entre a ANP e o Siafi atingiram, nos exercícios de 2021 e 2022, para o caso das participações especiais, valores que representam cerca de R$ 500 milhões em valores absolutos ou 8,5% em valores relativos. Na maior parte dos casos, com valores a mais para a União, que é parte recebedora dos recursos”, explicou o ministro Anastasia.

O outro achado é da classe ‘irregularidade’. A auditoria do TCU constatou que, após mais de uma década da criação do Fundo Social do Pré-Sal pela Lei 12.351/2010, esse Fundo ainda precisa de regulamentação efetiva.

“Nesse ponto, o impacto observado em decorrência da inércia regulamentar foi o de fazer com que a operacionalização do Fundo Social acabasse por desrespeitar as diretrizes estabelecidas pela Lei 12.351/2010, bem como os princípios e as melhores práticas de boa governança de Fundos Soberanos de Riqueza (FSR) preconizados pelas instituições internacionais de referência”, observou o ministro-relator Antonio Anastasia.

Deliberações

O TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República, em articulação com o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e com o Ministério da Fazenda (MF), que edite, no prazo de 180 dias, ato normativo de regulamentação do Fundo Social do pré-sal, com a consequente instituição do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) e do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS).

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

 

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 678/2024 – Plenário

Processo: TC 006.311/2023-7

Sessão: 10/4/2024

Secom – ed/va

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